A pedido do MPF, Deborah e Jorge Guerner são condenados por extorsão ao ex-governador José Roberto Arruda
Processo é referente à Operação Caixa de Pandora
Foto: Ascom / PRR1
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou, nesta quinta-feira (18), a promotora do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Deborah Guerner e seu marido, Jorge Guerner, pelo crime de extorsão contra o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Por maioria de votos, os desembargadores absolveram os réus Leonardo Bandarra, Cláudia Marques, Durval Barbosa e Marcelo Carvalho. A decisão atende em parte os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação penal.
O processo é referente à Operação Esperança, um desdobramento da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009. O procurador regional da República Gustavo Pessanha Velloso destacou pontos importantes da denúncia na sustentação oral. Segundo ele, em julho de 2009, a promotora Déborah Guerner, com o auxílio e orientação de Jorge Guerner e do então procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios Leonardo Bandarra, apoiada pelo réu Marcelo Carvalho, dirigiu-se à residência oficial do governador José Roberto Arruda.
“Com vontade livre e consciente, mediante grave ameaça, Deborah Guerner informou o então governador que tinha posse de imagens que poderiam destruir por completo a sua vida política”, disse o procurador. Gustavo Pessanha acrescentou que ao constranger o ex-governador, ela tinha o deliberado objetivo de obter indevida vantagem para si e para uma empresa na qual seu marido tinha negócios. “Ela exigiu diretamente um pagamento na cifra de R$ 2 milhões, bem como a volta da empresa a ser agraciada com contrato de coleta de lixo no Distrito Federal”, pontuou.
O procurador regional lembrou ainda que tudo começou no ano de 2008, quando o colaborador Durval Barbosa entregou as imagens que foram o objeto da ameaça de divulgação. Segundo ele, a participação de Leonardo Bandarra e Marcelo Carvalho foi essencial para viabilizar a reunião com José Roberto Arruda. E destacou a cumplicidade entre Leonardo Bandarra e Déborah Guerner, não só pelo fato de ambos serem membros do MPDFT, mas também pela forma dolosa e premeditada de suas atuações e condutas.
O MPF pediu a absolvição de Cláudia Marques por não restar comprovado que ela soubesse que a finalidade da gravação do material a pedido de Durval Barbosa fosse a posterior execução do crime de extorsão. Além disso, com seus depoimentos prestados e com a informação que trouxe no decorrer da instrução criminal, ela afastou o juízo inicial de que estivesse diretamente envolvida na prática delitiva.
Deborah Guerner teve a pena fixada em 5 anos de reclusão em regime semiaberto, 66 dias-multa, além da perda do cargo público. Já o marido, Jorge Guerner, foi condenado a 4 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto e 57 dias-multa. O MPF vai recorrer da decisão de absolvição dos demais réus.
Ação penal 0071906-36.2010.4.01.0000/DF
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