Acordo entre Judiciário e Exército destrói armas apreendidas
Em 2017 e 2018 a cooperação entre Judiciário e Exército fez com que o número aumentasse. “Armas destruídas são armas que não voltam para o crime.
Provenientes de processos judiciais de comarcas do Tribunal de Justiça de Rondônia, aproximadamente 400 armas passaram pelo processo de destruição, previsto em Acordo de Cooperação Técnica entre Conselho Nacional de Justiça-CNJ e o Exército Brasileiro-EB. A ação foi a primeira do ano e aconteceu na manhã desta quinta-feira, 4, na 17ª Brigada de Infantaria de Selva. No decorrer do ano passado, 4 mil armas foram destruídas.
Até 2016 a média de destruição era em torno de 2.500 armas. Em 2017 e 2018 a cooperação entre Judiciário e Exército fez com que o número aumentasse. “Armas destruídas são armas que não voltam para o crime. Acredito que a sociedade agradece”, disse o Coronel José Eduardo Leal de Oliveira.
Após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, conforme determina a Lei nº 10.826, do desarmamento, acessórios ou munições apreendidas e que não interessem mais a persecução penal, serão encaminhados pelo juiz competente, ao Comando do Exército, para destruição.
As armas encaminhadas são aquelas que foram consideradas pelos juízes desnecessárias para a continuidade e instrução dos processos judiciais. São desmontadas para evitar disparos acidentais e depois, colocadas ao chão, esmagadas, para facilitar o próximo passo que é a colocação no forno para derretimento.
“Não existem mais armas nos fóruns de Rondônia. Quando apreendidas, as armas ficam depositadas em local adequado, fora das dependências do Fórum”, afirma o presidente do Tribunal de Justiça Walter Waltenberg, ao informar que a maior parte das armas após examinadas, se revelam inservíveis.
São processos criminais findos onde a Justiça decretou o perdimento de armamento, disse o magistrado. “Nós temos agora uma política de zero armas nos fóruns, então as armas apreendidas são enviadas para local seguro e depois são recolhidas para destruição. Aumentamos, assim, a segurança tanto dos jurisdicionados quanto dos nossos próprios servidores e magistrados”.
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