Advogadas grávidas não podem ser obrigadas a passar por raio-x para ingressar em presídios

A decisão atende uma solicitação feita pela OAB, por meio da seccional amazonense e da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas

OAB/CONSELHO NACIONAL
Publicada em 14 de junho de 2021 às 16:06
Advogadas grávidas não podem ser obrigadas a passar por raio-x para ingressar em presídios

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que advogadas grávidas não precisam mais ser obrigadas a passar por aparelho de raio-x ou por detector de metal durante visitas para o atendimento de clientes em unidades prisionais do Estado. A decisão atende uma solicitação feita pela OAB, por meio da seccional amazonense e da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.

A procuradora nacional adjunto, Adriane Cristine Cabral Magalhães, relata que recebeu inúmeras denúncias de advogadas gestantes que atuam no Amazonas e estavam sendo obrigadas pela administração prisional a passar pelo raio-x ou pelo detector metal ao ingressar nos presídios, para a realização de parlatório com os clientes. A autoridade responsável pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) do Amazonas tampouco respondeu às solicitações da Ordem para mudanças no procedimento de ingresso nos presídios, respeitando as prerrogativas da advocacia. Dessa forma, a OAB impetrou um mandado de segurança contra a violação das prerrogativas das advogadas grávidas.

Em outubro do ano passado, o juiz Federal Ricardo A. de Sales já havia concedido a liminar e, na semana passada, julgou o mérito do pedido da Ordem, ratificando a liminar deferida para determinar que a administração penitenciária do Amazonas “se abstenha de impor a obrigação às advogadas gestantes de passar por raio-x ou detector de metal, na entrada das unidades prisionais, para realização de parlatório com seus constituintes”, determinou o juiz.

Na decisão, o magistrado ressaltou que existem “outros meios de se evitar a entrada de artigos proibidos nas unidades prisionais, sem que seja colocada em risco a saúde da gestante e principalmente da criança em seu ventre”, afirmou o juiz.

Confira aqui a íntegra da sentença

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