TJRO explica decisão de desembargador que reconduziu Junior Gonçalves ao cargo de chefe da Casa Civil
Júnior Gonçalves continua impedido de se comunicar com servidores da Secom
Em decisão liminar, expedida no dia 9 de junho, o relator do processo originado pela "Operação Propagare", desembargador Roosevelt Queiroz Costa, concedeu parcialmente a revogação de medidas cautelares pertinentes ao processo, ou seja, deferiu o restabelecimento de Júnior Gonçalves no cargo de secretário-chefe da Casa Civil, porém manteve a proibição do mesmo de manter contato com servidores da Secretaria de Comunicação do Governo do Estado. O processo refere-se justamente à investigação de irregularidades em contratos de publicidade do Executivo Estadual com empresas prestadoras do serviço.
As medidas cautelares foram impostas na fase de apuração e coleta de provas, o que segundo o parecer do próprio Ministério Público, não são mais necessárias, diante da conclusão das diligências. “Embora as medidas cautelares deferidas tenham sido convenientes no momento da deflagração da etapa ostensiva das investigações, com vista a evitar que se maculasse provas ou que a permanência do requerente no cargo impedisse a colheita dos elementos necessários para a continuidade do apuratório, constata-se que, neste momento, decorrido o efetivo cumprimento de todas as cautelares, não mais subsiste a necessidade de manter o requerente afastado de suas funções e, por consequência, a restrição de acesso à sede do Poder Executivo do Estado de Rondônia, bem como, evidentemente, de contato com servidores que tenham subordinação direta com o requerente”, diz o parecer do MP.
Diante disso, o magistrado seguiu a entendimento do órgão Ministerial, porém alertou a parte com relação aos questionamentos do mérito do processo, argumentos que considerou não adequados para o recurso. “A respeito dos demais fundamentos lançados pelo requerente, e que tentam atacar o próprio mérito das investigações, é certo que este não é o palco adequado para esse fim, uma vez que este processado se limita ao seu afastamento cautelar”, ponderou o relator destacando a transitoriedade da decisão.
O processo está sob sigilo e deve passar ainda por várias fases até o julgamento do mérito, por isso é dever do magistrado resguardar a legalidade dos procedimentos investigativos e os direitos individuais das partes, como assegura a legislação a qualquer cidadão do país.
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