AGU pede uniformização do entendimento sobre gratificação de servidores da Funasa
Cerca de R$ 900 milhões em pagamentos aos servidores é discutido em processos movidos somente nos últimos seis meses.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quinta-feira (23/05) uma proposta para instaurar um Incidente de Resolução por Demandas Repetitivas (IRDR) com o objetivo de unificar o entendimento em torno de uma gratificação concedida a servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O objetivo da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, unidade da AGU autora do pedido, é impedir que centenas de ações sobre o mesmo tema continuem sendo ajuizadas. Cerca de R$ 900 milhões em pagamentos aos servidores é discutido em processos movidos somente nos últimos seis meses.
A controvérsia gira em torno da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen), paga a servidores do ministério da Saúde e da Funasa ocupantes de determinados cargos previstos em lei, como agente de saúde pública, técnico de laboratório, guarda de endemias, inspetor de saneamento, orientador em saúde, dentre outros.
A legislação estabelece que aposentados devem receber apenas percentuais da gratificação. Mas processos ajuizados nos últimos anos contra a Funasa buscam o reconhecimento de que a Gacen deveria ser recebida de forma paritária e integral pelos servidores inativos.
A Justiça tem proferido decisões divergentes sobre o assunto, notadamente o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e os juizados especiais federais, para onde os processos têm migrado. A AGU apresentou o IRDR justamente para uniformizar a questão e somente uma tese ser aplicada em toda a Justiça Federal da Primeira Região.
De acordo com o procurador-regional Federal da 1ª Região, Vitor Pinto Chaves, a expectativa é de que a pacificação do tema resulte em economia aos cofres públicos. “Apuramos que, nos últimos seis meses, de novembro a abril, houve a tramitação de 668 processos sobre o mesmo tema”, destacou, acrescentando que as ações envolvem a cobrança de quantias que, incorporadas ao salário, alcançariam retroativamente a cifra de aproximadamente R$ 1 bilhão, somente na 1ª Região, sem levar em conta os futuros pagamentos.
“Para se fazer jus durante a inatividade, é preciso que o servidor tenha recebido a Gacen por pelo menos 60 meses de efetiva exposição. Por isso é entendido que tem que haver, de fato, o trabalho efetivo e demonstrar que houve exposição aos riscos para se ter direito à gratificação”, alerta.
No pedido, a AGU argumenta, ainda, que a “Gacen é paga em razão das condições distintas em que se realiza o serviço, exigindo, para tanto, que o exercício da atividade se dê em caráter permanente, em contraposição à eventualidade, devendo ter seu pagamento cessado quando desaparecer tais condições diferenciadas de labor que deram causa à sua percepção”.
O incidente
O IRDR é um mecanismo que permite aos tribunais de segundo grau (TJs e TRFs) julgar por amostragem demandas repetitivas que tenham por controvérsia uma única questão de direito. Criado pelo Código de Processo Civil de 2015, os IRDRs visam consolidar teses jurídicas e reduzir demandas que sobrecarregam o Judiciário, além de prestigiar os princípios da segurança jurídica, da isonomia, da eficiência e da garantia da razoável duração dos processos.
Caso seja admitido, o IRDR suspende a tramitação de todos os processos que tratam da Gacen até que o novo entendimento seja proferido. O julgamento, cujo prazo recomendável de conclusão é de um ano, ocorre mediante as manifestações das partes e do eventual ingresso de amicus curie. O chefe regional da procuradoria federal lembra que, após o julgamento, a decisão do TRF terá efeito vinculante.
“A tese ficará pacificada em toda região. Se um juiz julgar diferente, a AGU pode entrar com um instrumento processual chamado Reclamação, para preservar a autoridade do julgamento do tribunal. Caso o magistrado reincida várias vezes, pode inclusive se abrir um procedimento correicional em relação a ele”, explica.
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