APM é contrária ao exercício da Medicina por diplomados no exterior sem a devida revalidação no Brasil
E que este exame nacional obrigatório faça parte do processo de revalidação de diplomas para os graduados no exterior que pretendam exercer a Medicina no Brasil
A Agência Senado, nesta quarta-feira (18), noticiou que o relator da Medida Provisória 890/2019, referente ao programa Médicos pelo Brasil, senador Confúcio Moura, apresentou seu texto à comissão mista responsável por examinar a questão. Neste texto, segundo esta fonte, manteve-se a exigência de que os candidatos ao programa formados no exterior sejam inscritos nos conselhos regionais de Medicina.
Entretanto, circulam rumores sobre a possibilidade de que cubanos remanescentes do Programa Mais Médicos possam vir a ser contratados diretamente pelo Ministério da Saúde, sem prévia revalidação. Especula-se ainda que tal exceção seja estendida a brasileiros sem diplomas revalidados.
A Associação Paulista de Medicina, representando os médicos do estado de São Paulo, refirma posição contrária à atuação de formados no exterior sem a validação dos diplomas no Brasil, seja qual for o país de origem. “Nunca fomos contra médicos formados no exterior, estrangeiros ou brasileiros, mas enfatizamos que a revalidação dos diplomas é fundamental para a garantia da segurança da saúde de nossa população”, destaca o presidente da APM, José Luiz Gomes do Amaral.
A saúde dos brasileiros, a Medicina e os médicos foram duramente agredidos pelos (des)governos anteriores, que facilitaram o exercício da Medicina por pessoas sem a qualificação comprovada. “Temos ainda presentes as funestas consequências do ‘Mais Médicos’. Nossa expectativa é a solução definitiva desta ação criminosa.”
Em documento que resume a posição unânime de sua Diretoria, a APM explicita sua posição contraria à abertura indiscriminada de novos cursos de Medicina e/ou ampliação de vagas nos cursos ora existentes e defende que apenas os médicos aprovados em exame obrigatório possam obter seu registro profissional. E que este exame nacional obrigatório faça parte do processo de revalidação de diplomas para os graduados no exterior que pretendam exercer a Medicina no Brasil.
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