Acusado de matar professora a pauladas vai a júri popular nesta quinta

O julgamento tem início às 8h, no Fórum Criminal Fouad Darwich Zacharias, localizado na Rua Rogério Weber, Praça Mal. Rondon

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 18 de setembro de 2019 às 17:59
Acusado de matar professora a pauladas vai a júri popular nesta quinta

 Joselita Felix da Silva, de 47 anos, vítima de feminicídio, no dia 17 de março, em Candeias do Jamari

Nesta quinta-feira, 19, será levado a júri popular Ueliton Aparecido da Silva, acusado de assassinar sua ex-mulher, a professora universitária Joselita Félix da Silva, e, por tentar matar a facadas o pai da vítima, Francisco Felix da Silva, no dia 17 de março, em Candeias do Jamari. A Sentença de Pronúncia foi proferida no dia 27 de junho, pelo juiz José Gonçalves, titular do 2º Tribunal do Júri de Porto Velho. O julgamento tem início às 8h, no Fórum Criminal Fouad Darwich Zacharias, localizado na Rua Rogério Weber, Praça Mal. Rondon.

Conforme a sentença de pronúncia, Ueliton, após sair da prisão por ameaçar a Joselita, foi até a casa do pai da vítima, invadiu a propriedade e o atingiu com faca em várias partes do corpo do senhor, que é idoso e ainda requer cuidados especiais por ter alzheimer. Em seguida atacou a professora a pauladas, o que provocou sua morte logo depois da chegada da polícia.

Segundo testemunhas ouvidas durante a instrução, Ueliton era gentil e atencioso quando conheceu a professora, depois se tornou dependente financeiramente, ciumento ao ponto de criar situações fantasiosas e extremamente violento, comportamentos que tornavam a vida da professora “um inferno”.

Ainda segundo a pronúncia, os crimes foram cometidos por motivos fúteis e as vítimas foram pegas de surpresa e não poderiam oferecer resistência. Além disso, o meio utilizado, reiterados golpes com um pedaço de madeira (utilizado como tranca para portas e janelas da casa), pode ter causado grande (e desnecessário) sofrimento à vítima, que padeceu de “fratura de ossos frontal, maxilar, mandibular e nasal”, de modo que a qualificadora do meio cruel também deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.

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