Candidato a vereador envolvido no esquema da “Rachadinha” juntamente com Amauri, também tem recurso negado pelo TRE
Marcos Pintado deve seguir o mesmo caminho do candidato a prefeito indeferido Amauri e impetrar recurso ao TSE, enquanto isto seus votos serão considerados “anulados sob Judice”
O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral indeferiu por unanimidade nesta sexta-feira (13) o recurso do candidato a vereador Marcos Pintado Muleta (PROS), contra a decisão da Justiça da 10ª Zona Eleitoral em Jaru, que negou seu registro de candidatura em face aos efeitos da Lei Ficha Limpa.
O acordo publicado pelo TRE, manteve o entendimento da justiça de Jaru sobre a culpabilidade e inelegibilidade de Marcos Pintado em seu envolvimento no crime conhecido como “Rachadinha” na Prefeitura de Jaru.
Marcos Pintado, na época secretário municipal da gestão de seu irmão o ex-prefeito Jean Carlos, participou de ato de improbidade administrativa em conluio com seu irmão prefeito e seu primo Amauri dos Muletas, presidente do PMDB, em ato consistente no desconto de parte dos salários dos servidores da Prefeitura de Jaru para repasse ao PMDB.
Marcos Pintado deve seguir o mesmo caminho do candidato a prefeito indeferido Amauri e impetrar recurso ao TSE, enquanto isto seus votos serão considerados “anulados sob Judice”.
Participaram da sessão os DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, DESEMBARGADOR ALEXANDRE MIGUEL, JUIZ MARCELO STIVAL, JUIZ FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO, JUIZ NOEL NUNES DE ANDRADE, JUIZ EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO e JUIZ JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO.
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