CCJ rejeita competência de Juizado Especial Criminal para furto de pequeno valor
Com a decisão, a matéria será arquivada pela Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para análise do Plenário
Para Delegado Pablo, mudança no Código Penal seria um retrocesso
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou ontem (31) proposta que altera o Código Penal para estabelecer a competência dos Juizados Especiais Criminais para processar e julgar os furtos de pequeno valor.
Os integrantes da comissão seguiram o parecer do relator, deputado Delegado Pablo (União-AM), que pediu a rejeição do Projeto de Lei 1878/07, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), e dos apensados.
Com a decisão, a matéria será arquivada pela Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para análise do Plenário.
Retrocesso
Para o relator, a proposta representa um desrespeito à luta travada por legisladores de combater e punir o criminoso, de acordo com a natureza do crime praticado.
“Como possui pena máxima superior a dois anos, o furto não pode ser caracterizado como infração penal de menor potencial ofensivo e, portanto, foge à competência do Juizado Especial Criminal, tornando o projeto um claro retrocesso”, disse Pablo.
A proposta foi apresentada pelo deputado Carlos Bezerra com o argumento de que a medida aperfeiçoa a Lei dos Juizados Especiais, pois são da competência desses juízos os crimes de menor potencial ofensivo.
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