CDH aprova aumento de pena para quem entrega arma a criança ou adolescente
O projeto altera artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que já determina a penalidade de reclusão de três a seis anos para quem entrega ou fornece arma, munição ou explosivo para criança ou adolescente
O projeto, do senador Marcos do Val, altera artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando em 50% a pena para quem entrega ou fornece arma, munição ou explosivo para criança ou adolescente
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na última quinta-feira (08) oProjeto de Lei 1.196/2019 que prevê o aumento da pena para quem pratica o crime de entrega de arma, munição ou explosivo a criança ou adolescente caso este pratique infração a mando do autor. O texto seguiu para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que já determina a penalidade de reclusão de três a seis anos para quem entrega ou fornece arma, munição ou explosivo para criança ou adolescente. Com a mudança na legislação, essa pena será aumentada da metade, como explicou o autor da proposta, senador Marcos do Val (Cidadania-ES).
A relatora na comissão, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), emitiu parecer favorável ao destacar que criminosos aliciam e armam crianças e adolescentes para que pratiquem atos infracionais a seu mando. “A finalidade dessa entrega agrega malícia ao tipo penal e justifica plenamente o agravamento da pena”, explicou no relatório, lido pelo senador Eduardo Girão (Pode-CE), designado relator substituto durante a reunião.
O relatório aprovado propôs emenda para deixar claro na legislação que a mudança não afastará a aplicação do art. 244-B do estatuto, que prevê o crime de corrupção de menor de dezoito anos. Também foi aprovada uma emenda de redação.
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