Cliente que ficou trancado em agência do Banco do Brasil é indenizado em R$ 4.000,00

A decisão judicial reconheceu a falha na prestação de serviço, considerando inaceitável que a agência bancária seja fechada com clientes dentro, e ainda sem uma maneira eficaz de acionar a empresa

Rondônia Jurídico
Publicada em 19 de junho de 2023 às 17:17
Cliente que ficou trancado em agência do Banco do Brasil é indenizado em R$ 4.000,00

Em recente decisão da Justiça de Rondônia, um cliente do Banco do Brasil, L. H. S. G. , receberá uma indenização no valor de R$ 4.000,00 por danos morais. O incidente ocorreu em uma agência do banco localizada em Porto Velho, quando o cliente foi retido dentro do estabelecimento por mais de 40 minutos após o horário de funcionamento.

Segundo ele , o episódio ocorreu quando ele realizava um pagamento na agência e a grade de ferro do banco se fechou, deixando-o preso no interior do local. Suas filhas, segundo ele, permaneceram do lado de fora do banco durante esse período noturno, o que exacerbou a situação.

O Banco do Brasil, por sua vez, afirmou que a agência possui atendimento até às 19h e que o incidente foi prontamente resolvido quando o gerente compareceu ao local com o controle do portão. No entanto, o cliente argumentou que a situação só foi resolvida após cerca de 40 minutos.

A decisão judicial reconheceu a falha na prestação de serviço, considerando inaceitável que a agência bancária seja fechada com clientes dentro, e ainda sem uma maneira eficaz de acionar a empresa.

A juíza Paula Carine Matos de Souza, responsável pela decisão, afirmou: "Permanecer trancado na agência, e ainda com suas filhas do lado de fora no período noturno, causou danos que superam o mero dissabor."

O valor da indenização, de acordo com a juíza, atende aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, além de considerar a extensão do dano causado ao cliente.

De acordo com a decisão, o Banco do Brasil terá 15 dias após o trânsito em julgado da sentença para efetuar o pagamento da indenização, sob pena de incidência de multa legal de 10% sobre o valor do débito.

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