CNJ indefere pedido de revogação de horário especial da CPE
Jornada de 6 horas para a unidade foi considerada legal.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu o Procedimento de Controle Administrativo que solicitava a revogação do ato que institucionalizou jornada de 6 horas ininterruptas para servidores do Poder Judiciário de Rondônia lotados na CPE (Central de Processamento Eletrônico). A decisão do relator, Conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos, de 9 de abril, entendeu que o Tribunal de Justiça de Rondônia observou o procedimento formal necessário para regulamentar a carga horária da referida unidade.
O questionamento, feito por Wellington Ferreira da Morais, alegou falta de isonomia, já que diverge dos demais servidores (carga horária das 8h às 13 e das 16 às 18h). Também argumentou que presidente do TJRO teria usurpado competência do Tribunal Pleno. Porém, segundo o relator, a Resolução 29/2016 – PR, aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo do TJRO na sessão realizada no dia 10 de outubro de 2016, previu a possibilidade de o Presidente do Tribunal de Justiça estabelecer jornada de trabalho diversa para os servidores lotados na CPE, a fim de melhor incrementar a utilização de serviços.
Além disso, observou o relator que a situação dos servidores que atuam na CPE é distinta daqueles atuam em outras unidades, razão pela qual vê justificada a jornada de trabalho diferenciada. “As equipes que atuam na CPE são submetidas a um regime intensivo de atividades que exigem alto grau de concentração” para o cumprimento de metas processuais.
Diante do exposto, indeferiu o pedido e determinou o arquivamento do Procedimento.
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