Confira o passo a passo para trocar seu local de votação

Alteração de domicílio eleitoral ou local de votação pode ser feita pela internet ou em cartórios eleitorais

TSE
Publicada em 19 de janeiro de 2023 às 12:52
Confira o passo a passo para trocar seu local de votação

Com a reabertura do cadastro eleitoral no dia 8 de novembro de 2022, a eleitora e o eleitor que precisar alterar o local de votação já pode realizar a mudança. Para isso, basta acessar o Título Net, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou ir pessoalmente ao cartório eleitoral mais próximo, levando o título de eleitor ou e-Título (se estiver sem foto, será necessário levar documento original que tenha) e o comprovante recente do novo endereço, em caso de mudança de domicílio eleitoral.

Passo a passo

Para fazer a alteração pelo Título Net, o primeiro passo é digitalizar o comprovante de residência recente e um documento de identificação oficial com foto. Depois, é só acessar o site do TSE, clicar na aba "Autoatendimento do Eleitor - Título Net”, ir para “Atendimento ao eleitor”, “Atualize seu endereço”, depois em “Autoatendimento do eleitor” e prosseguir com as instruções na página. Após completar as etapas, anote o número de protocolo de atendimento.

Após as etapas indicadas no autoatendimento, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.

Para alterar o local de votação, o eleitor deve residir há pelo menos três meses no novo município e ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título, se for o caso. A única exceção para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família, que por motivo de remoção tenham se mudado de cidade. Também é indispensável que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral. Para consultar a situação eleitoral, o cidadão também pode acessar o Autoatendimento do Eleitor.

A partir daí, o eleitor que mudou de cidade e pretende votar fica apto para escolher os novos representantes políticos nas próximas eleições.

Alteração do local de votação

Se o eleitor desejar somente escolher um novo local de votação dentro do seu município (para eleitores residentes no Brasil ou no exterior), basta acessar o site do TSE, clicar na aba “Autoatendimento do Eleitor - Título Net”, “Atendimento ao eleitor” e “Troque seu local de votação”.

Mudança para o exterior

Caso a mudança de residência do eleitor seja para outro país, também é possível requerer a transferência do título de eleitor. Basta atender aos requisitos e apresentar os mesmos documentos na sede da embaixada ou repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido será encaminhado para exame pelo juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Deferida a transferência, o título de eleitor será remetido ao posto consular onde foi requerido.

Aqueles que já estão inscritos na Zona ZZ, mas mudaram para outro país, também devem solicitar a transferência do título de eleitor. A medida evita que o cidadão acumule pendências por não comparecer às seções eleitorais brasileiras nas eleições sem justificativa. Para os eleitores inscritos no exterior, é possível votar apenas nas eleições para presidente da República, a cada quatro anos.

Prazos

Para fazer a alteração do local de votação, o eleitor deve ficar atento ao prazo de fechamento do cadastro eleitoral. Conforme o que determina o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), o prazo é encerrado 150 dias antes do pleito. Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do documento.

Em caso de eleições suplementares, o eleitor deve ficar atento ao prazo previsto na resolução que fixa data e estabelece instruções para sua realização. No documento, haverá aprovação de um Cadastro Eleitoral específico. Para conferir o normativo, é necessário acessar o Calendário das Eleições Suplementares no site do TSE e encontrar o respectivo município.

Autoatendimento do Eleitor - Título Net 

Endereço dos cartórios eleitorais de todo o Brasil

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