Conselho Gestor garante que nenhum documento foi extraviado
Processos indeferidos se deram pelo fato dos candidatos não apresentarem documentos para comprovar situação socioeconômica
A Prefeitura de Porto Velho, por meio do Conselho Gestor do Programa Faculdade da Prefeitura, esclarece que, ao contrário do que vem sendo divulgado nas redes sociais, não houve qualquer extravio de documento dos candidatos que se inscreveram para participar do Programa, cujo objetivo da gestão do prefeito Hildon Chaves é inserir alunos carentes nos diversos cursos de nível superior nas instituições de ensino do Município.
“Nós tivemos problemas com 11 candidatos devido o resultado deles ter saído como ausente, por conta de uma falha no processamento de análises das informações. No entanto, a falha já foi sanada e publicamos uma errata com as correções no site do processo seletivo”, informa Augusto Leite, presidente do Conselho Gestor do Programa Faculdade da Prefeitura.
Leite acrescenta que a situação de quem foi indeferido é porque não entregou os documentos suficientes para comprovar a sua situação socioeconômica. “Tem gente que informa receber R$ 980,00 por mês, mas no extrato bancário que ele apresentou consta quase R$ 5 mil mensais. Então a renda dele não é R$ 980,00, sendo que ele movimenta R$ 5 mil na conta dele”, frisou.
O presidente do Conselho enfatiza que todas as informações apresentadas pelos candidatos precisam ser averiguadas com muito cuidado, por se tratar de um programa de cunho social que tem o objetivo de atender tão somente “o publico que está em vulnerabilidade social e não quem não quer pagar faculdade e quer ter uma bolsa de graça”.
Link para conferir o resultado com as correções
https://sistemas.portovelho.ro.gov.br/faculdadepvh/Site/ProcessosSeletivos/?Vest=25
Requisitos para participar do programa
Além do resultado da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o candidato deve comprovar que cursou ensino médio completo em escola pública ou em regime de bolsa em instituição privada, morar em Porto Velho a pelo menos cinco anos antes da concessão do benefício, renda mensal familiar de até três salários-mínimos ou possuir renda per capta de um salário-mínimo.
Outro ponto importante é que “a manutenção da bolsa pelo beneficiário, observando o prazo máximo para a conclusão do curso de graduação, dependerá do cumprimento de requisitos de desempenho acadêmico, fornecido pela instituição a que tenha vinculação”.
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