Cooperativa de crédito deve indenizar associados por falha na prestação de serviço
O TJRO entendeu que a cooperativa de crédito falhou na prestação de serviço ao não submeter o pedido à deliberação da Assembleia Geral e pela demora no deferimento do pedido, o que gerou o dever de indenizar os associados
A Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região Central de Rondônia (Sicoob Ourocredi) foi condenada a indenizar dois associados por demora no deferimento de um pedido de demissão. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) em sessão presencial realizada no dia 02 de maio de 2023. O valor da indenização é de R$ 5 mil para cada um dos ex-associados.
De acordo com o processo, os associados solicitaram a demissão da cooperativa de crédito, mas a mesma não submeteu o pedido à deliberação da Assembleia Geral e demorou cerca de 4 anos para deferir o pedido e efetuar o levantamento das quotas-partes dos associados. Diante disso, os associados ajuizaram ação de indenização por danos morais.
O TJRO entendeu que a cooperativa de crédito falhou na prestação de serviço ao não submeter o pedido à deliberação da Assembleia Geral e pela demora no deferimento do pedido, o que gerou o dever de indenizar os associados. A decisão foi proferida à unanimidade pelos desembargadores, rejeitando a preliminar e não provendo o recurso no mérito.
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No entanto, o TJRO destacou que a jurisprudência é pacífica e exaustiva no sentido de que a suspensão da CNH do devedor é uma medida desproporcional e inócua para a satisfação do débito executado, pois ataca a liberdade da parte devedora e não o seu patrimônio, deixando de garantir o pagamento da dívida.
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