CPI em São Miguel do Guaporé é suspensa por determinação judicial
Concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança suspende CPI no município de São Miguel do Guaporé
São Miguel do Guaporé, 18 de maio de 2023 - Uma medida liminar concedida por autoridade judiciária contra o Presidente da Câmara local o vereador REMY CARDOSO XAVIER. suspendeu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada no município de São Miguel do Guaporé, contra o Secretário de Governo Adriano Aparecido Soares.
O Mandado de Segurança impetrado pelos Advogados Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado e Moacyr Pontes Netto apontou uma série de vícios formais. A suspensão da CPI se deu em decorrência de irregularidades constatadas em sua criação e o não cumprimento de requisitos Constitucionais obrigatórios. Assim a decisão, proferida em resposta ao Mandado de Segurança impetrado em defesa do Sr. Adriano Aparecido Soares, determina a suspensão dos trabalhos da CPI até a análise mais aprofundada do caso.
A CPI havia sido instaurada com o objetivo de investigar determinados fatos relacionados a denúncia promovida pelo vereador Edimar Crispim, visando apurar possíveis irregularidades e responsabilidades. No entanto, a ação impetrada pelos representantes legais do Secretário municipal, munida de fundamentos legais e evidências que apontavam vícios no processo de criação da CPI, recorreu ao Poder Judiciário, buscando garantir o devido processo legal e a regularidade dos atos.
Dr. Moacyr Pontes Netto ponderou que: "Diante das ilegalidades existentes, eminentemente dos vícios formais, o controle Judicial se mostra adequado para garantir ao cidadão um processo livre de vícios e máculas, como as que foram acima citadas, motivo da presente impetração, para garantia desse direito líquido e certo"
Dr. Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado em defesa do Estado Democrático de Direito ressaltou a necessidade urgente do Mandado de Segurança: "Se o Poder Legislativo, como é o caso, extrapola os limites de suas Competências, com vícios formais de legalidade do procedimento e desvios de finalidade, atrai para si o poder/dever de controle social, para salvaguarda da Supremacia do Interesse Público, o que se busca fazer por meio do Poder Judiciário."
Ao analisar os argumentos e as provas apresentadas pelo impetrante, o juiz responsável pelo caso concedeu a medida liminar para suspender imediatamente os trabalhos da CPI, considerando as irregularidades apontadas e a possível violação de direitos fundamentais. O magistrado ressaltou a necessidade de preservar a segurança jurídica, a legalidade e o devido processo legal, especialmente no momento em que se busca promover transparência e justiça.
A decisão liminar representa garantia de que o processo de investigação será realizado de acordo com os princípios e normas legais, assegurando a ampla defesa e o contraditório para todos os envolvidos. Dessa forma, os trabalhos da CPI ficarão suspensos até que a justiça se pronuncie definitivamente sobre a validade de sua instauração.
A suspensão da CPI despertou atenção na esfera política e na sociedade local, gerando discussões acerca da importância do cumprimento rigoroso dos requisitos legais para a criação de comissões de investigação. Nesse contexto, a decisão judicial reflete a necessidade de se assegurar a legalidade e a transparência nos processos de apuração de irregularidades, garantindo a proteção dos direitos individuais e coletivos.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia já havia se manifestado acerca da mesma denúncia feita àquela Corte de Contas pelo vereador Edimar Crispim e decidiu pelo arquivamento.
As partes envolvidas serão notificadas para apresentar suas defesas e argumentos no prazo estabelecido pela justiça, a fim de que seja promovida uma análise criteriosa e imparcial sobre a validade da CPI em questão. A partir daí, será definido o futuro dos trabalhos investigativos, observando sempre os princípios do devido processo legal e a busca pela verdade material.
Fique atento às atualizações sobre esse caso que pode impactar diretamente a dinâmica política e institucional do município de São Miguel do Guaporé.
*Nota: Esta notícia técnica tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. Para obter informações e esclarecimentos detalhados sobre o caso, recomenda-se consultar as fontes oficiais e acompanhar a tramitação processual.
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