Decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia destaca pedido de bloqueio de CNH e cartão de crédito de devedor
Com o julgamento da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça, o processo será concluído
O Tribunal de Justiça de Rondônia, tendo como relator o desembargador Isaias Fonseca Moraes, proferiu uma decisão que chamou atenção para a possibilidade de bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do cartão de crédito de um devedor. O caso em questão envolve uma ação de cumprimento de sentença movida por credor contra devedor na justiça rondoniense.
O agravo de instrumento (espécie de recurso) interposto por V.R.P contesta a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná, que indeferiu o pedido de suspensão da CNH e bloqueio do cartão de crédito da parte executada. No entanto, o processo teve seu julgamento suspenso devido a uma decisão (chamada afetação) pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especiais em trâmite na corte.
O Tema número 1137 tem como objetivo definir se é possível, com base no artigo 139, IV, do CPC (Código de Processo Civil/15), que o magistrado adote meios executivos atípicos, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida. Diante dessa afetação, há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes que tratam da mesma questão.
Com base nessa determinação, o Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu suspender o processo local até que haja um pronunciamento definitivo por parte da Corte Superior.
Com o julgamento da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça, o processo será concluído.
Essa decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia traz à tona uma discussão relevante sobre a possibilidade de bloqueio da CNH e do cartão de crédito de um devedor como medida executiva. O desfecho desse caso poderá trazer esclarecimentos importantes sobre os limites e a aplicação dessas medidas atípicas.
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Comentários
Digo desembargador rsrsrs
juiz querendo aparecer mas que a lei.
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