Decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia nega efeito suspensivo a servidor público acusado de assédio sexual
O pedido para retornar ao cargo público foi indeferido pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e, agora, negado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de efeito suspensivo ativo feito por servidor público demitido após processo administrativo disciplinar por denúncias de assédio sexual feitas por colegas de trabalho. O pedido para retornar ao cargo público foi indeferido pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e, agora, negado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. O relator do caso, Desembargador Gilberto Barbosa, afirmou que não vislumbra a probabilidade do direito vindicado pelo servidor e que o Judiciário não pode se imiscuir no mérito administrativo, restringindo-se ao controle de legalidade. Barbosa ressaltou que o agravante foi regularmente citado e que teve amplo direito de defesa, não havendo, em juízo de cognição sumária, mácula aos princípios do contraditório e ampla defesa.
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O desembargador ainda ressaltou que, em casos como esse, não há que se discutir o dolo da conduta, pois este já foi evidenciado no título executivo judicial transitado em julgado
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