Decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia nega efeito suspensivo a servidor público acusado de assédio sexual

O pedido para retornar ao cargo público foi indeferido pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e, agora, negado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia

Rondônia Jurídico
Publicada em 16 de maio de 2023 às 10:23
Decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia nega efeito suspensivo a servidor público acusado de assédio sexual

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de efeito suspensivo ativo feito por servidor público demitido após processo administrativo disciplinar por denúncias de assédio sexual feitas por colegas de trabalho. O pedido para retornar ao cargo público foi indeferido pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e, agora, negado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. O relator do caso, Desembargador Gilberto Barbosa, afirmou que não vislumbra a probabilidade do direito vindicado pelo servidor e que o Judiciário não pode se imiscuir no mérito administrativo, restringindo-se ao controle de legalidade. Barbosa ressaltou que o agravante foi regularmente citado e que teve amplo direito de defesa, não havendo, em juízo de cognição sumária, mácula aos princípios do contraditório e ampla defesa.

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