Decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia obriga concessionária de energia elétrica a realizar ligações indeferidas

Com essa decisão, a Energisa é obrigada a realizar as ligações que foram indeferidas anteriormente

Rondônia Jurídico
Publicada em 16 de maio de 2023 às 10:14
Decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia obriga concessionária de energia elétrica a realizar ligações indeferidas

Na última segunda-feira (15), o Tribunal de Justiça de Rondônia julgou procedente um mandado de segurança impetrado pelo Município de Rolim de Moura contra a empresa Energisa de Rondônia . A decisão obriga a concessionária de energia elétrica a realizar ligações que haviam sido indeferidas administrativamente.

De acordo com a inicial, a Energisa tem sistematicamente indeferido solicitações feitas pelo município para atendimento com fornecimento ou aumento de carga de energia elétrica. O Município solicitou, em 23/10/2019, que fosse aumentada a carga em rede elétrica, objetivando o funcionamento de creche localizada no Bairro Cidade Alta, mas o pedido foi indeferido. A situação veio a se repetir em 10/07/2020, quando foi indeferido o pedido de ligação de rede de iluminação pública localizada na Av. 25 de Agosto, bem como quando solicitada a ligação para atender a sede do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social. Os atendimentos foram negados e condicionados à quitação de supostos débitos pretéritos do Município perante a concessionária.

O magistrado julgou procedente o pedido e concedeu a segurança pretendida, confirmando a liminar que determinou à Energisa que providenciasse as ligações que restaram indeferidas administrativamente.

Segundo o relator, Desembargador Glodner Luiz Pauletto, a ação mandamental deve estar impregnada do direito líquido e certo. Além dos pressupostos processuais e das condições da ação exigíveis em qualquer procedimento, constitui pressuposto específico do mandado de segurança a liquidez e a certeza do direito. É exigida prova pré-constituída da lesão ou ameaça de lesão ao comprovado direito líquido e certo do impetrante.

Com essa decisão, a Energisa é obrigada a realizar as ligações que foram indeferidas anteriormente. A decisão foi bem recebida pela população e autoridades locais, que esperam que a concessionária preste um serviço adequado e eficiente para todos os cidadãos.

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