Decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia nega recurso de ex-vice-governadora em caso de improbidade administrativa
O desembargador ainda ressaltou que, em casos como esse, não há que se discutir o dolo da conduta, pois este já foi evidenciado no título executivo judicial transitado em julgado
O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 1ª Câmara Especial, negou o Agravo de Instrumento interposto pela ex-vice-governadora Odaísa Fernandes Ferreira contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho. O caso em questão trata-se de cumprimento de sentença decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa praticado de forma dolosa.
O relator do caso, Des. Gilberto Barbosa, destacou que a agravante, no exercício da presidência do IPERON, aumentou seus próprios vencimentos e de diretor do órgão por meio de resolução, o que transgrediu a Lei 8.429/92 e princípio constitucional de reserva de lei específica e privativa.
O argumento da agravante, de que a verba recebida de boa-fé não se insere no conceito de ato doloso de improbidade administrativa e, portanto, não se aplica a imprescritibilidade prevista no Tema 897 do Supremo Tribunal Federal, foi considerado inválido pelo relator, já que a má-fé foi considerada no título executado.
O desembargador ainda ressaltou que, em casos como esse, não há que se discutir o dolo da conduta, pois este já foi evidenciado no título executivo judicial transitado em julgado. Assim, foi negado provimento ao recurso de Odaísa Fernandes Ferreira, com base no artigo 932, inciso IV, alínea “b” do Código de Processo Civil.
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