Decisão Judicial determina revogação de medida cautelar de afastamento de secretário de Saúde de Candeias do Jamari

A decisão contesta a medida cautelar que afastou Valter Gomes de Queiroz do cargo de Secretário de Saúde do município de Candeias do Jamari, determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho

Rondônia Jurídico
Publicada em 02 de junho de 2023 às 11:37
Decisão Judicial determina revogação de medida cautelar de afastamento de secretário de Saúde de Candeias do Jamari

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, com relatoria do Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, proferiu  decisão favorável em  processo de Habeas Corpus Criminal impetrado  pelo advogado Bruno Valverde Chahaira em defesa de Valter Gomes de Queiroz, que é acusado de crime com fraude à licitação pública no âmbito da ação penal nº 0000353-37.2022.8.22.0501.

A decisão contesta a medida cautelar que afastou Valter Gomes de Queiroz do cargo de Secretário de Saúde do município de Candeias do Jamari, determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho. 

Segundo o processo,  investigações apontam que os processos licitatórios resultaram em contratos vantajosos para as empresas FOX COMUNICAÇÕES, PRODUÇÕES E MARKETING LTDA e NORTE GASES COM E DISTRIBUIÇÃO DE GASES EIRELI. Alegou-se que as contratações teriam sido feitas com dispensa de licitação  e em um prazo muito curto de apenas 13 dias.

O habeas corpus foi concedido liminarmente pelo Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Após o prazo para o juiz apresentar informações, a Procuradoria de Justiça se manifestou pela denegação da ordem. No voto do relator, constata-se que o afastamento cautelar do cargo de Secretário de Saúde foi prorrogado por um ano, embora a fundamentação apresentada pelo juízo tenha sido genérica, sem indicar riscos à ordem pública, às investigações ou à instrução criminal.

Diante da ausência de elementos que justifiquem a continuidade do afastamento, o relator concluiu que há um excesso de prazo na medida cautelar imposta ao secretário afastado. Destacou que não houve atos do impetrante que pudessem interferir nas testemunhas ou no andamento da persecução penal. Além disso, ressaltou as condições favoráveis do acusado, como bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa.

Com base nesses argumentos, a 2ª Câmara Especial determinou a revogação da medida cautelar de afastamento de Valter Gomes de Queiroz do cargo de Secretário de Saúde de Candeias do Jamari, considerando o flagrante excesso de prazo na medida cautelar. A decisão ressalta a necessidade de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mesmo diante da previsão legal de duração da medida de afastamento no Código de Processo Penal.

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