Decisão judicial determina suspensão de concurso público em Rondônia devido a irregularidades no edital
O SODERON ajuizou uma Ação Civil Pública alegando que o edital do concurso não cumpria o piso salarial estabelecido na Lei n. 3.999/61 para o cargo de cirurgiões dentistas/odontólogos
O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 2ª Câmara Especial, emitiu uma decisão judicial determinando a suspensão do concurso público regido pelo Edital n. 001/2023, realizado pelo Município de Itapuã do Oeste. A decisão foi proferida em resposta a um agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de Rondônia (SODERON) contra a decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho.
O SODERON ajuizou uma Ação Civil Pública alegando que o edital do concurso não cumpria o piso salarial estabelecido na Lei n. 3.999/61 para o cargo de cirurgiões dentistas/odontólogos. De acordo com o sindicato, o edital previa um vencimento básico inicial de R$ 2.397,78 para uma carga horária de 40 horas semanais, enquanto o valor correto, de acordo com a norma legal, seria de R$ 7.812,00.
O relator do caso, Desembargador Miguel Monico Neto, analisou o pedido de antecipação de tutela recursal e considerou que havia elementos que evidenciavam a probabilidade do direito alegado pelo SODERON. Ele ressaltou que a correta observância do piso salarial estabelecido em norma federal atrairia profissionais mais qualificados, o que seria do interesse da administração pública.
Diante disso, o Desembargador decidiu deferir a liminar solicitada pelo Sindicato dos Odontologistas, determinando a suspensão do concurso público exclusivamente para o cargo de cirurgião-dentista/odontólogo até que as irregularidades apontadas em relação à Lei Federal n. 3.999/1961 sejam sanadas ou até o desfecho da demanda em primeiro grau.
A decisão ressalta que a suspensão do certame não trará prejuízos à prestação dos serviços, uma vez que, caso se reconheça a legalidade do edital, o concurso poderá prosseguir normalmente. O Desembargador também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mantiveram a suspensão de concursos públicos nos quais os editais estabeleciam vencimentos incompatíveis com o piso salarial previsto na Lei n. 3.999/1961.
O Município de Itapuã do Oeste foi intimado a oferecer contraminuta em 15 dias, e o processo seguirá seu trâmite regular até uma decisão final. A determinação do Tribunal de Justiça destaca a importância do cumprimento das normas legais na realização de concursos públicos e reforça a necessidade de observância dos pisos salariais estabelecidos para as categorias profissionais.
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Comentários
Somente estou a procura de informação, sobre isto .Acabei de olhar no diário oficial de Rondônia as 674 paginas do dia 01 de junho de 2023 e também não ler nada sobre esta matéria, busquei na lupa de pesquisa nada; mais obrigado pelo atenção.
Essa noticia e correta,ou fake news porque acabei de verificar no Portal de tribunal de Justiça de Rondônia e não tem essa noticia. NOTA DA REDAÇÃO: O TUDORONDONIA NÃO PUBLICA FAKE NEWS. AS INFORMAÇÕES SOBRE ESTA DECISÃO JUDICIAL ESTÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE QUINTA-FEIRA (01/06). CASO PERSISTA SUA DÚVIDA, LEIA O DIÁRIO.
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