Estado de Rondônia é condenado a indenizar vítima de amputação de dedo por demora no atendimento hospitalar

O Estado de Rondônia, por sua vez, contestou as alegações e pediu a reforma da sentença, alegando que não houve relação de causa e efeito entre a demora no atendimento e a necrose do dedo

Rondônia Jurídico
Publicada em 01 de junho de 2023 às 16:14
Estado de Rondônia é condenado a indenizar vítima de amputação de dedo por demora no atendimento hospitalar

Em uma decisão proferida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o Estado foi condenado a indenizar W.L.S dos S., vítima de um acidente doméstico que resultou na amputação de seu dedo polegar. A decisão foi baseada na demora no atendimento hospitalar e nas falhas na prestação de serviços por parte do Estado de Rondônia.

O caso teve início em agosto de 2020, quando ele sofreu o acidente ao manusear uma serra elétrica e foi levado ao Hospital Municipal Amélio da Silva, onde recebeu os primeiros socorros, mas posteriormente foi transferido para o Hospital de Urgência Regional de Cacoal-HEURO. Durante os sete dias de espera pela cirurgia de reimplante do dedo, a lesão necrosou e a amputação tornou-se necessária.

Na ação de indenização por dano moral e estético, W.L. alegou que a demora no atendimento médico e as falhas na condução do caso foram responsáveis pela amputação do seu dedo. Ele requereu a majoração da indenização inicialmente concedida pelo juízo de primeira instância.

O Estado de Rondônia, por sua vez, contestou as alegações e pediu a reforma da sentença, alegando que não houve relação de causa e efeito entre a demora no atendimento e a necrose do dedo. Alegou ainda que o processo necrótico foi rápido e inevitável, não havendo procedimento médico que pudesse evitar a amputação.

Após análise dos recursos e das provas apresentadas, o relator do caso, Desembargador Glodner Luiz Pauletto, decidiu pelo parcial provimento do recurso de W.L, majorando a indenização a título de dano moral para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e dano estético para R$ 10.000,00 (dez mil reais). O recurso do Estado de Rondônia foi negado.

A decisão do Tribunal de Justiça levou em consideração a gravidade do caso, a demora no atendimento e as consequências sofridas por W.L. O valor da indenização foi estabelecido de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em consideração os danos físicos e emocionais causados à vítima.

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