Decreto mantém estado de calamidade pública e cria Comitê Emergencial
Comitê Municipal Emergencial será responsável pela supervisão, análise e monitoramento dos impactos do Covid-19 no município
Foi publicado nesta quarta-feira (8), um novo decreto emergencial (Nº 16.620), pelo qual o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, mantém até o dia 23 de abril (prorrogável) o estado de calamidade pública no município para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Mantém a proibição, por exemplo, do trabalho de mototaxistas, da realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, a permanência e trânsito de pessoas em área de convivência ou qualquer outra atividade que envolva aglomerações.
Ainda estão inclusos na lista o não funcionamento dos serviços privados não essenciais e o funcionamento de galerias de lojas e comércios, shopping center. Outras atividades, desde que localizados às margens das rodovias e não localizados em galerias, centros comerciais e no shopping, poderão funcionar, atendendo as obrigações incluídas no art. 4° do decreto.
No que diz respeito à Administração Pública Municipal, diversas decisões são mantidas como, por exemplo, limitar o atendimento presencial ao público apenas aos serviços essenciais, manutenção do serviço público por meio de tecnologia (home office), estabelecimento de regras para a jornada de trabalho, inclusive a não autorização para não deixarem o município e assim evitar o contato externo, sob pena das sanções impostas nos arts. 267 e 268 do Código Penal e as demais penalidades administrativas.
COMITÊ
Entre as novidades está a instituição de um Comitê Municipal Emergencial, para que seja responsável pela supervisão, análise e monitoramento dos impactos do Covid-19 no município.
O decreto autoriza a tomada de providências e combate quanto aos efeitos econômicos, sociais e de riscos à saúde. Os integrantes do Comitê, independente do órgão e funções, sejam direta e indiretamente, não serão remuneradas. O assessoramento fica sobre a liderança do próprio prefeito.
Para ler o Decreto Nº 16.620, de 06 de abril de 2020 na íntegra, clique aqui.
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