Deputado Anderson parabeniza presidente da ALE e governador pela aprovação de leis que amparam o consumidor contra abusos da Energisa

Leis já entraram em vigor e protegem o consumidor contra abusos cometidos pela empresa de energia

Assessoria - Foto: Marcos Figueira-Decom-ALE/RO
Publicada em 29 de novembro de 2019 às 10:22
Deputado Anderson parabeniza presidente da ALE e governador pela aprovação de leis que amparam o consumidor contra abusos da Energisa

O deputado Anderson Pereira (Pros), após o governo do Estado sancionar leis, que vão beneficiar o consumidor rondoniense de algumas ações praticadas pela Energisa, empresa detentora do serviço de energia elétrica, vem a público parabeniza a atitude do governador Marcos Rocha (PSL), e principalmente do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Laerte Gomes (PSDB), e demais parlamentares, autores da Leis, que vão dar total amparo a população. 

As Leis impedem que a Energisa troque medidores (relógios) e padrões de energia sem as devidas comunicações prévias, como também de cobrar tarifa mínima de consumo em todo o Estado, fica proibida também de cortar energia sem notificação de 15 dias de antecedência e por fim impedida de praticar ações abusivas. 

O parlamentar parabeniza o empenho e comprometimento do presidente Laerte Gomes, que sempre esteve atento a esse tema, que vem causando grande revolta social, devido a inúmeras denúncias de moradores em todo Estado. Anderson Pereira parabeniza também a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Energisa), bem como todos seus membros, que vem trabalhando para dar uma resposta positiva e um melhor serviço a comunidade rondoniense. 

Na última terça-feira(26), Anderson Pereira juntamente com outros colegas parlamentares e bancada federal do Estado, participou de uma reunião em Brasília-DF, de autoria do deputado federal Lúcido Mosquini (MDB), que cobrou atitude por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), para conter atitudes da Energisa que contrariam a população. 

As Leis passam a vigorar a partir da data de sua publicação.

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