Dias Toffoli restabelece eficácia de resolução do CNSP sobre o DPVAT
Com esta decisão, será mantido o valor estipulado pela norma do Conselho Nacional de Seguros Privados
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reconsiderou liminar concedida no último dia 31, quando suspendeu os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 378/2019. A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020, reduzindo o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
No pedido de reconsideração, a União informou que, no orçamento das despesas o Consórcio DPVAT aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,301 milhões, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa à Seguradora Líder. Alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira, 9 de janeiro.
A União argumentou que não merece prosperar a alegação de que a resolução torna o Seguro DPVAT economicamente inviável. Segundo ela, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.”
Ao acolher a reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.
Leia a íntegra da decisão.
-
Processo relacionado: Rcl 38736
Um novo ano com melhores perspectivas
Com alegria e expectativa dou boas vindas a 2020 com a pretensão de que nos venha proporcionar mais negócios e mais vendas
Refaz pode negociar até R$ 3,4 bilhões de dívidas de contribuintes com o Estado
O Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS, IPVA e ITCD (Refaz 2019 – Leis 4703/19 e 4702/19), com descontos de 90% e 95% dos valores relativos a juros e multas
Prefeitura divulga serviços dos CAPs e orienta população sobre saúde mental
Campanha convida a uma reflexão sobre a saúde mental, em nome da prevenção ao adoecimento emocional
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook