Disciplina de educação financeira será aplicada nas escolas do 2º grau em 2020
Para Adelino Follador, a inteligência da lei prevê o desenvolvimento de habilidades por meio do ensino, para formação de bons profissionais
Sancionada em 6 de dezembro de 2019, a Lei Estadual 4673/2019, que insere a carga curricular de Educação Financeira como componente curricular de todas as escolas do ensino médio de Rondônia já deverá ser testada neste ano letivo em pelo menos a metade das escolas estaduais, segundo informou o deputado Adelino Follador (DEM) autor do projeto transformado em lei estadual, que deseja ver sua aplicação plena.
O deputado explicou que o objetivo da nova lei, expresso na inteligência de seus dispositivos, é dar um instrumento a mais aos alunos para ampliar o universo de seu conhecimento, de modo a torná-los aptos a entender este campo da ciência que é fundamental ao desenvolvimento pessoal e profissional de qualquer pessoa. Assim, segundo informou o parlamentar, o estudante passará a ter a capacidade de entender, pelo menos de forma parcial, as questões que envolvem sua própria vida financeira, em primeiro plano, e a vida financeira do País, numa visão mais ampla.
Explicando as consequências da aplicabilidade da lei, Follador disse que o aluno bem preparado teoricamente tem mais chances de prosperar, visto que saberá na prática como extrair as melhores soluções em qualquer projeto pessoal ou profissional. Segundo ele, a nova lei anuncia ao estudante o elemento de conhecimento, gerando nele recursos intelectuais capazes de formar opinião, planejar, gerenciar, avaliar e de ter controle da economia pessoal e familiar, “que são essenciais para sua cultura geral, e principalmente como primeiro passo para formação e desenvolvimento de competências, que lhes serão úteis pela vida inteira”, disse.
Na visão do legislador esta será uma cadeira nova na carga curricular das escolas que vai gerar muita satisfação entre os estudantes, visto que a intenção é de transmitir a eles um conjunto de orientações e esclarecimentos sobre atitudes adequadas ao planejamento e uso dos recursos financeiros, assim como o desenvolvimento das habilidades individuais para a tomada de decisões adequadas no âmbito da gestão das finanças pessoais e familiares, estimulando a profissionalização.
O deputado informou que em seu art. 3º, a lei 4.673 reserva um amplo espaço em que grafa seus objetivos, de repassar de forma didática técnicas que possibilitem ao aluno usar de forma racional e inteligente seus recursos pessoais e familiares. Entre os mais importantes destacam-se a necessidade de desenvolver no aluno a mentalidade e a atitude de economizar, investir e poupar, visando à conquista e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro próprio e de sua família, estabelecendo também a necessidade do aprendizado em relação ao Imposto de Renda, com definição conceitual e a prática de fazer a declaração anual.
O deputado explicou ainda que com a sanção da nova lei, sua aplicação dependerá da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) que formulará o conteúdo programático da nova disciplina (Educação Financeira), que poderá ser aplicada diversamente nas escolas, como palestras, atividades interdisciplinares, leitura e interpretação de textos com informações referentes à temática e o universo de suas variações.
Para Adelino Follador é preciso pensar no desenvolvimento e em projetos que possam dar solução para os gargalos que emperram as boas iniciativas ou que gerem danos ao aprendizado, para lembrar que não há quem prospere ou desenvolva sem educação. “Foi assim em todas as nações desenvolvidas”, disse observando que a finalidade elementar da nova lei é contribuir para formação dos jovens em idade escolar, e quem sabe, de grandes homens que podem influenciar de alguma forma o desenvolvimento do País.
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