Em webinário, Humberto Martins fala sobre ações da corregedoria na pandemia
Para enfrentar o problema, ele apresentou, como sugestão ao corregedor, que o CNJ regulamente o atendimento por videoconferência entre advogados e juízes durante a pandemia
Na noite de quarta-feira (6/5), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, participou de seminário jurídico virtual com o tema “Ações da Corregedoria do CNJ no período da pandemia da Covid-19”. Além de Martins, participaram do debate o diretor da Academia Cearense de Direito, Leandro Vasques, e o diretor de comunicação da Academia, Marcos Gomide, mediador do evento.
Em sua fala, o ministro destacou que a Corregedoria Nacional de Justiça tem pautado as fiscalizações de magistrados da mesma maneira que fazia antes. Entretanto, em razão da pandemia e do contexto atípico no qual estamos inseridos, além da fiscalização ordinária, têm chegado ao conhecimento do órgão muitos fatos relativos à Recomendação n. 62/2020, bem como com a Resolução n. 305/2019, devido a maior permanência de todos em suas casas e intensificação do acesso à internet e dos contatos interpessoais por meio de redes sociais.
“Desde a decretação do estado de calamidade, em 20 de março, até o dia de hoje, foram instaurados 534 pedidos de providências; 82 reclamações disciplinares e 184 representações por excesso de prazo. Os processos são todos eletrônicos e tramitam no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe)”, disse Humberto Martins.
O corregedor nacional ressaltou também que, nesse período, o Conselho Nacional de Justiça instaurou quatro processos administrativos disciplinares (PAD’s) e aplicou uma penalidade.
Suporte
O ministro Humberto Martins salientou ainda que o suporte tecnológico que a corregedoria nacional dispõe aos jurisdicionados, no geral, se dá da mesma forma que antes do distanciamento social resultante da pandemia do novo coronavírus. Segundo ele, qualquer cidadão pode acionar o CNJ por meio de petição eletrônica no PJe ou por requerimento em papel que poderá ser enviado pelos Correios para o Protocolo da instituição.
No entanto, Martins alertou que, nos casos de encaminhamento, por advogado constituído, de reclamação disciplinar, representação por excesso de prazo e, conforme o caso, pedido de providências, todos da competência da Corregedoria Nacional de Justiça, será necessária procuração outorgada com poderes específicos para propor procedimento perante o CNJ.
Quanto aos atendimentos presenciais, o corregedor nacional destacou que, em razão do distanciamento social, eles foram suspensos, mas que é possível entrar em contato com o órgão por meio do Disque Cidadania e do e-mail [email protected].
“Todos os meios de contato e suporte mencionados estão dispostos no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, na aba ‘O CNJ’ e ‘Como acionar o CNJ’. Lembro também que todas as atribuições do corregedor nacional de Justiça estão definidas no artigo 103-B da Constituição Federal, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ”, disse o ministro.
Trabalho remoto
Leandro Vasques, diretor da Academia Cearense de Direito, aproveitou a oportunidade para parabenizar o corregedor nacional de Justiça pela eleição ocorrida nessa terça-feira (5/5), na qual foi eleito próximo presidente do Superior Tribunal de Justiça, para o biênio 2020-2022.
Vasques destacou os índices de produtividade do trabalho remoto no Tribunal de Justiça do Ceara (TJCE), que superou em mais de 30% os índices de trabalho antes da quarentena, mas levantou uma dificuldade que vem sendo levantada pela classe de advogados, em relação ao acesso aos magistrados nesses tempos de isolamento.
Para enfrentar o problema, ele apresentou, como sugestão ao corregedor, que o CNJ regulamente o atendimento por videoconferência entre advogados e juízes durante a pandemia.
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