Enem 2020: MPF pede que Justiça não adie direito de recurso em provas

TRF2 julga eficácia imediata de condenação do Inep a permitir contestações

MPF/Imagem: iStock Photo
Publicada em 25 de março de 2020 às 14:58
Enem 2020: MPF pede que Justiça não adie direito de recurso em provas

O Ministério Público Federal (MPF) quer que volte a valer a sentença que fixou o direito de recurso em questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir deste ano. O MPF recorreu no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra a recente suspensão do efeito da condenação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) a adotar medidas para permitir contestações às provas. O recurso questionou a suspensão pelo relator do caso, desembargador federal Sergio Schwaitzer. O magistrado atribuiu a necessidade de adiar a mudança devido à covid-19, à interrupção de atividades escolares e ao risco de dano grave e de difícil reparação, pois há previsão de divulgar o edital do Enem 2020 em breve.

Na sentença, a 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro obrigou o Inep a: abrir vista do cartão de resposta e prazo de recurso de ao menos três dias; divulgar gabaritos das provas objetivas, dando ao menos cinco dias para impugnar as questões e o gabarito; e abrir vista das provas de redação com as notas, fixando prazo mínimo de recurso de cinco dias, entre outras medidas. No dia 18, o TRF2 suspendeu o efeito dessa sentença, o que o MPF refutou em agravo que será julgado pela 7ª Turma do Tribunal.

Para o MPF, não procede a alegação do TRF2 de que a mudança no Enem 2020 seria inapropriada diante da pandemia de covid-19, que provocou a suspensão do ano letivo em vários municípios, “o que muito provavelmente afetará negativamente o calendário estudantil, diminuindo as datas disponíveis”. O MPF rebateu que adiar o cumprimento da sentença impediria milhões de inscritos de recorrerem de questões e notas e, em caso de injustiças, de entrarem em universidades em todo o país.

“Está configurado o perigo de dano a milhões de estudantes sem a eficácia da decisão, sendo certo que a mesma procura apaziguar a situação de insatisfação de candidatos em relação a questões da prova do Enem e também a impedir a enxurrada de ações individuais que o Judiciário recebe anualmente após a divulgação do resultado final do exame, unificando o entendimento judicial sobre o assunto”, afirmou o MPF no recurso. “Apesar da grave crise mundial decorrente da pandemia, não está prejudicada a eficácia da sentença enquanto houver possibilidade de realização do Enem, quando for fixada uma data.”

Processo 5042209-94.2018.4.02.5101/RJ

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