Energisa Rondônia é condenada pela morte, eletrocutadas, de 39 vacas prenhas
A Agência AgroSilvoPastoril de Rondônia registrou a ocorrência e o Instituto de Defesa Agropecuária de Rondônia (IDARON) emitiu um documento confirmando a existência e morte dos animais
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça proferiu uma decisão sobre o processo de número 7002467-11.2019.8.22.0022, que envolve a empresa Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. e um fazendeiro rondoniense. A decisão, relatada pelo Desembargador Paulo Kiyochi Mori, destaca a morte de 39 vacas prenhas, que foram eletrocutadas devido a queda de um poste da empresa.
No caso em questão, o fazendeiro ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a Energisa Rondônia, alegando que no dia 12 de setembro de 2019, um poste da rede elétrica caiu em sua propriedade rural, eletrocutando e matando as 39 vacas prenhas.
A Agência AgroSilvoPastoril de Rondônia registrou a ocorrência e o Instituto de Defesa Agropecuária de Rondônia (IDARON) emitiu um documento confirmando a existência e morte dos animais.
Após análise dos elementos apresentados, o juízo da Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé julgou parcialmente procedentes os pedidos do proprietário rural , condenando a Energisa Rondônia ao pagamento de R$ 116.975,00 a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, além de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
Inconformada com a decisão, a Energisa Rondônia interpôs a apelação buscando a modificação da sentença. A empresa alegou a falta de provas dos fatos alegados pelo apelado, afirmando que não há provas de que tenha ocorrido uma falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica que resultasse na morte dos animais.
No entanto, o Desembargador Paulo Kiyochi Mori, relator do caso, destacou que, de acordo com a norma processual civil, o ônus da prova cabe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No presente caso, a Energisa Rondônia não apresentou documentos ou outras provas em sua contestação.
Além disso, foram realizadas perícias técnicas que confirmaram a existência de poste danificado, com desgaste natural e infestação de cupins, e a ocorrência de um curto-circuito causado pela queda do poste, resultando na morte dos animais.
Diante desses elementos, o Desembargador Kiyochi Mori manteve a decisão de primeira instância, condenando a Energisa Rondônia ao pagamento da indenização por danos materiais e morais determinada anteriormente.
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