Ensino de direitos humanos a agentes de segurança pode ser votado na CSP
A decisão da CSP é terminativa. Ou seja, se o projeto for aprovado na comissão e não houver recurso para ser analisado pelo Plenário, ele seguirá direto para a Câmara dos Deputados
De autoria do senador Fabiano Contarato, o projeto determina incluir conteúdos de direitos humanos e combate à discriminação em cursos de capacitação de agentes de segurança pública e privada.
Volta à pauta da Comissão de Segurança Pública (CSP), que se reúne na terça-feira (27) às 11h, o projeto de lei (PL 5245/2020) do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que determina a inclusão de conteúdos de direitos humanos e combate à discriminação em cursos de capacitação de agentes de segurança pública e privada.
Entre os conteúdos a serem acrescentados nos cursos e na matriz curricular estão liberdades fundamentais, princípios democráticos e combate ao racismo, violência de gênero, preconceito por orientação sexual e identidade de gênero, xenofobia, preconceito e intolerância religiosa, preconceito contra pessoas com necessidades especiais e demais formas de discriminação e preconceito.
O texto já constou de reuniões anteriores da comissão, mas teve a sua apreciação adiada para que o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), pudesse fazer ajustes na proposição. Em seu voto favorável, o parlamentar ofereceu dez emendas que promovem ajustes de redação e incluem a temática dos direitos humanos na matriz curricular nacional dos profissionais de segurança pública e defesa social.
A decisão da CSP é terminativa. Ou seja, se o projeto for aprovado na comissão e não houver recurso para ser analisado pelo Plenário, ele seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Outros projetos
Também poderão ser votados, em caráter não terminativo, dois outros projetos. Um deles, do senador Arolde de Oliveira (RJ), falecido em 2020, visa sujeitar ao mecanismo de controle e prevenção à lavagem de dinheiro todas as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de advocacia ou consultoria jurídica. O PL 4.516/2020 altera a lei que trata dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens (Lei 9.613, de 1998) para incluir pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de advocacia ou de consultoria jurídica no mecanismo de controle e prevenção à lavagem de dinheiro. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) emitiu relatório favorável por entender que “os advogados, enquanto indispensáveis ao sistema de justiça, podem contribuir na luta contra a lavagem de dinheiro, identificando seus clientes e comunicando as transações financeiras.”
Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 2.028/2020 determina que 80% dos recursos e bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas, ou à lavagem de dinheiro, sejam destinados a políticas de enfrentamento à covid-19. Esses recursos podem ser provenientes tanto de dinheiro apreendido em espécie quanto por bloqueios bancários, e também os que forem fruto de bens de alto valor apreendidos tanto no Brasil quanto no exterior, a partir de operações conjuntas com outros países. Porém, o senador Weverton (PDT-MA), em seu relatório, considerou a matéria prejudicada por não estar mais vigente o estado de calamidade decorrente da pandemia de covid.
Venezuela
A CSP também poderá votar requerimento (REQ 28/2023 — CSP) do senador Sergio Moro (União-PR) de audiência pública sobre a situação da democracia na Venezuela e os efeitos da instabilidade democrática na segurança pública. Moro menciona relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre ação de agências de inteligência da Venezuela para “reprimir as forças políticas e sociais dissidentes através de crimes contra a humanidade”. Sugere convidar Maria Corina Machado, líder da oposição venezuelana, para a audiência pública.
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