Faculdade é condenada por propaganda enganosa e deverá indenizar aluno prejudicado

A controvérsia teve origem na divulgação de informações falsas sobre a duração de um curso de graduação em odontologia

Rondônia Jurídico
Publicada em 18 de maio de 2023 às 18:20
Faculdade é condenada por propaganda enganosa e deverá indenizar aluno prejudicado

Porto Velho, Rondônia - Uma faculdade ( SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SA LTDA ) foi condenada pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ,no processo 7009235-81.2022.8.22.0010, por propaganda enganosa e deverá indenizar um aluno.

A controvérsia teve origem na divulgação de informações falsas sobre a duração de um curso de graduação em odontologia. A relatora do caso, Valdirene Alves da Fonseca Clementele, analisou os argumentos apresentados e proferiu seu voto, ressaltando a configuração do dano moral e a necessidade de estabelecer uma indenização justa.

Alegações do aluno e sentença: O aluno alegou que, no ano de 2020, a faculdade anunciou o curso de odontologia com uma duração de apenas 4 anos. No entanto, posteriormente, a instituição informou que o curso teria uma duração de 5 anos. Insatisfeito com essa alteração, o aluno ingressou com uma ação buscando uma indenização no valor de R$ 15.000,00 e o direito de cursar o último ano gratuitamente. A sentença reconheceu o dano moral, porém não concedeu a obrigação de realizar o último ano sem custos.

Decisão da Turma Recursal: Após analisar detalhadamente o caso, a relatora confirmou a configuração do dano moral, destacando que a situação vivenciada pelo aluno extrapolou um mero desconforto cotidiano. No entanto, em relação ao valor da indenização arbitrado na sentença, concordou com o recurso apresentado pela faculdade.

A relatora ressaltou que não há parâmetros legais específicos para definir o valor da reparação por dano moral. Assim, o montante fixado na sentença, no valor de R$ 10.000,00, foi considerado excessivo e desproporcional. Levando em conta a necessidade de restabelecer a normalidade ao aluno e desencorajar a repetição de situações semelhantes, a relatora decidiu minorar a indenização para R$ 5.000,00.

Conclusão: A faculdade foi condenada por propaganda enganosa e deverá indenizar o aluno prejudicado. A decisão da Turma Recursal reforça a importância de combater a divulgação de informações falsas e proteger os direitos dos consumidores. O valor da indenização foi reduzido para R$ 5.000,00, levando em consideração critérios de proporcionalidade e a finalidade punitiva da reparação por dano moral.

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