Governador do DF questiona indicação de procurador-geral de Justiça pelo presidente da República
Segundo o governador, no entanto, a regra viola o princípio constitucional do federalismo, ao permitir a intromissão de um líder político alheio à dinâmica de um ente federado autônomo
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6247, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona o dispositivo legal que atribuiu ao presidente da República o poder de nomear, entre os integrantes de lista tríplice elaborada pelo colégio de procuradores e promotores de justiça, o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A atribuição do presidente da República está disposta na Lei Complementar 75/1993 (artigo 156), que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU). Segundo o governador, no entanto, a regra viola o princípio constitucional do federalismo, ao permitir a intromissão de um líder político alheio à dinâmica de um ente federado autônomo. De acordo com a argumentação, o único membro do Ministério Público cuja nomeação está expressamente prevista no artigo 84 da Constituição Federal (que prevê as competências do presidente da República) é o procurador-geral da República.
Ibaneis argumenta que a competência para nomear o procurador-geral de Justiça nos estados é do governador, mas o mesmo não ocorre em relação ao Distrito Federal, apesar de não haver qualquer exceção constitucional nesse sentido e de as competências institucionais do Ministério Público do DF e Territórios serem semelhantes às dos MPs estaduais, por se tratar de órgão de configuração nitidamente local. O governador do DF pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da norma questionada, com o argumento que o próximo ocupante do cargo será indicado em 2020. A ADI foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
-
Processo relacionado: ADI 6247
TJRO mantém condenação de ex-chefe da Ciretram, em Tarilândia
Ex-chefe da Ciretran, do distrito de Tarilândia, pertencente ao município de Jaru, Dalva Manedio, não conseguiu reverter a sentença condenatória por ato de improbidade administrativa
Pavimentação, recapeamento e tapa buracos são intensificados
Simultaneamente a pavimentação, recapeamento e tapa buracos, a Suop manteve equipes ativas na limpeza e preparação de base
Iperon não cumpre o Decreto nº 24.323/2019
O Sintero não reconhece a justificativa do Iperon em não ter pago o retroativo aos aposentados e pensionistas no mês de outubro da mesma forma em que os servidores da ativa receberam, e de não pagar no mês de dezembro, uma vez que o órgão participou de toda a discussão do Piso no ano de 2019
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook