Hospital terá de reconhecer relação de emprego com médico cotista
Havia subordinação na prestação de serviços
Corredor de hospital
16/6/2020 - O Hospital Santa Lúcia S.A., em Brasília (DF), terá de reconhecer relação de emprego com um médico que trabalhou como diretor técnico para a instituição. O vínculo era contestado sob a alegação de que inexistia subordinação e que o diretor era sócio cotista do hospital. Todavia, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que os requisitos que configuram a relação de trabalho ficaram comprovados.
Pessoa jurídica
O diretor esclareceu que firmou inicialmente contrato como pessoa física para o cargo de diretor técnico. Mas que, em março de 2010, o contrato foi renovado como pessoa jurídica. A participação como cotista se deu, segundo ele, como condição do hospital para atuar no SOS, uma vez que toda a grade de horários era distribuída somente para os sócios cotistas. O trabalho consistia em atender no pronto socorro, realizar consultas e exames. Contudo, segundo ele, passava a maior parte da jornada resolvendo problemas do hospital e com subordinação.
Hospital
Por sua vez, o Santa Lúcia sustentou que o diretor jamais foi seu empregado, que havia firmado com o profissional contrato de natureza civil, sem qualquer tipo de subordinação – “Ele foi eleito diretor técnico e admitido por meio de contrato de prestação de serviço”, afirmou o hospital, que lembrou ainda que o médico era sócio cotista minoritário do grupo e que prestava serviços também a outro hospital.
Vínculo de emprego
O juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego de 2006 a 2015 para o diretor, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO). Segundo a decisão, apesar de o médico ter sido eleito para o cargo de diretor técnico do hospital, prestou serviços como empregado, o que teria ficado claro pelos depoimentos; ao contrário do relatado pelas testemunhas do hospital, cujos depoimentos “não trouxeram convicção quanto à ausência de subordinação”. O Regional relevou ainda o fato de o hospital não ter comprovado que a prestação de serviços se realizava sem a natureza do vínculo.
Relator
Ao analisar o recurso do Santa Lúcia, o relator, ministro Alberto Bresciani, disse que não verificou qualquer ofensa à lei e decidiu manter o entendimento do Tribunal Regional quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego, negando provimento ao recurso do hospital.
A decisão foi unânime.
* O número do processo foi omitido para preservar as partes.
Corregedor nacional institui sistema eletrônico de apostilamento
De acordo com o Provimento n. 106, o sistema será disponibilizado, gratuitamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dotado de infraestrutura tecnológica necessária para a confecção, consulta e aposição de apostila, em documento público brasileiro
ESA Rondônia traz alternativas de qualificação em tempos de pandemia
A medida foi necessária para manter a missão da ESA de promover a educação continuada e ainda respeitar os isolamento social no combate a propagação do coronavírus
Em 15 anos, o CNJ amplia o acesso da sociedade às contas do Judiciário
Como órgão de supervisão da atuação jurisdicional e administrativa do Judiciário, o Conselho vem, em ação compartilhada com os 90 tribunais, ampliando o acesso da sociedade a dados sobre orçamento e recursos humanos das unidades jurisdicionais
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook