Judiciário presente no Carnaval para proteger crianças e adolescentes

Conforme o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), compete aos juízes da infância disciplinar ou autorizar a entrada, permanência ou participação de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável nos eventos carnavalescos

Agência CNJ de Notícia
Publicada em 20 de fevereiro de 2020 às 16:12
Judiciário presente no Carnaval para proteger crianças e adolescentes

Varas da infância normatizam e fiscalização as festas com participação de menores de idade - Foto: Tony Winston/Agência Brasília

A celebração do carnaval mobiliza foliões, comércio, forças de segurança e também o Poder Judiciário. Apesar de não haver expediente nos fóruns brasileiros, diversos tribunais organizam ações pontuais para proteger crianças e adolescentes nos dias de folia. Conforme o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), compete aos juízes da infância disciplinar ou autorizar a entrada, permanência ou participação de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável nos eventos carnavalescos.

Em um dos destinos mais procurados no país, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA)  mobiliza servidores e magistrados no intuito de garantir a segurança dos pequenos foliões. Durante o Carnaval de Salvador, promotores de Justiça e servidores da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do TJBA e do Ministério Público estadual vão atuar nos circuitos da folia. Juntos somam esforços para evitar diversos tipos de violações aos direitos das crianças e adolescentes.

Na ocasião, serão distribuídos folders informativos, cartazes e outros materiais publicitários com orientações sobre violência sexual, proibição de trabalho infantil, venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas e produtos, cujos componentes possam causar dependência física e/ou psíquica a crianças e adolescentes.

Em Pernambuco, o Juizado do Folião estará presente durante o desfile do bloco mais famoso do estado, o Galo da Madrugada. No sábado, a unidade atenderá ocorrências que envolvem crimes de menor potencial ofensivo. Serão dois polos de apoio onde os cidadãos poderão fazer o registro de ocorrências: no térreo do Fórum Thomaz de Aquino, na avenida Martins de Barros, 593, bairro de Santo Antônio; e na Estação Central do Metrô do Recife, situada na Rua Floriano Peixoto, no bairro de São José. O serviço vai funcionar das 13h às 21h.

Esta é a 13ª edição do Juizado do Folião, uma parceria do Tribunal de Justiça de Pernambuco com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados – Seccional Pernambuco (OAB-PE), a Secretaria de Defesa Social (SDS), a Secretaria de Direitos Humanos, as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, o Instituto de Medicina Legal (IML) e o Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB). O juiz Flávio Fontes vai atuar no Fórum Thomaz de Aquino. Já no Polo Estação Central do Metrô quem irá atender os cidadãos é o juiz Edmilson Cruz Júnior.

Matinês e blocos

Também visando garantir a segurança de crianças e adolescentes durante as festas de Carnaval, Vara da Infância e da Juventude (VIJ) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estabeleceu regras sobre a participação do público infanto-juvenil e os deveres dos produtores e organizadores de eventos.

Em bailes e matinês, são permitidos o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em matinês com término até as 20 horas do mesmo dia. Os maiores de 16 anos podem ficar desacompanhados de pais ou responsáveis legais em bailes que se iniciem após as 20 horas. Já no caso de desfiles de blocos carnavalescos, quem tem menos de 16 anos só pode participar se estiver acompanhado dos pais ou responsáveis legais, que deverão portar documento de identificação oficial para fins de comprovação. Acima dessa idade, é possível transitar desacompanhado, mas é preciso portar documento de identificação oficial.

Em Boa Vista, a Divisão de Proteção da 1ª e 2ª Vara da Infância e Juventude Tribunal de Justiça de Roraima atuará em todas as noites do carnaval, de 21 a 25 de fevereiro, na proteção e prevenção de ocorrências envolvendo crianças e adolescentes. Segundo a chefe da Divisão, Lorrane Costa, uma equipe do Poder Judiciário realizará fiscalização das áreas destinadas à passagem dos blocos de carnaval, assim como nos estabelecimentos privados que farão eventos alusivos à data.

Crianças e adolescentes poderão participar do carnaval aberto, desde que seja observado o horário previsto em portaria da Vara da Infância e Juventude, que estabelece que na sexta-feira e no sábado, para menores de até 14 anos, o período vai até às 22 horas; e para menores de idade, a partir dos 14 anos, esse período é estendido até 23h30. Já de domingo a quinta-feira, para aqueles com idade até 14 anos, o permitido é até meia-noite; e para os menores de idade, acima de 14 anos.

Exploração sexual

Em Mato Grosso, o Tribunal de Justiça está promovendo a campanha “Sexo com crianças e adolescentes não é Carnaval, é crime”. O slogan faz parte da campanha promovida pela CIJ, que envolve as 79 comarcas do estado, com o objetivo de evitar que situações como o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes ocorram durante o período festivo.

A orientação é que, durante o período de Carnaval, caso haja algum tipo de assédio, as vítimas busquem as autoridades ou liguem para o Disque 100, que funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou celular.

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