Juiz do Pará deverá apresentar defesa em processo relacionado a crimes ambientais
Na sequência, a partir da análise da defesa, a Corregedoria Nacional de Justiça poderá propor ao plenário do CNJ a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), inclusive com afastamento cautelar do magistrado, ou o arquivamento do expediente
A Corregedoria Nacional de Justiça intimou o juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo para defesa em fase final de reclamação disciplinar que investiga indícios de infração em decisões judiciais, instaurada a pedido do Ministério Público Federal. Titular da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, unidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o juiz responde por proferir decisões judiciais consideradas incomuns, várias delas durante as férias ou em ausências de magistrados de outras varas em processos que não são de sua competência originária e sempre em ações penais, segundo relatório apresentado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Entre os fatos que embasam o relatório consta a decisão proferida em janeiro deste ano em processo de crime ambiental em que o juiz determinou a liberação de madeira que havia sido apreendida no âmbito da Operação Handroanthus, a maior operação de apreensão de madeira já ocorrida no país, com mais de 131 mil m³ em toras interceptadas em balsas na divisa dos estados do Pará e Amazonas.
Na época da apreensão, o juiz substituto da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, em análise de pedido de liberação das toras, havia decidido que a competência pela análise da questão caberia à Justiça Federal do Amazonas. No mesmo dia, no entanto, essa decisão foi revogada pelo juiz Campelo, mesmo estando em férias, para reconsiderar a decisão do seu colega de magistratura e atender o pedido da empresa transportadora pela liberação das balsas carregadas de madeira.
Em outra decisão, em 2018, o juiz Campelo concedeu liberdade provisória a quatro homens presos em flagrante transportando 500 kg de cocaína em uma balsa no município de Chaves (PA). Na época, foi o próprio o juiz que decretou a prisão preventiva em decisão extensamente fundamentada, seguida, dias depois, da revogação a pedido de todos os indiciados, em decisão lacônica e sem a fixação de medida cautelar.
Além desses, outros 10 fatos sustentam o relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, na Reclamação Disciplinar 0004306-41.2020.2.00.0000, envolvendo decisões do juiz Campelo proferidas com modus operandi semelhante, em casos emblemáticos ou em substituição eventual a outro magistrado. A partir da intimação, ele terá prazo de 15 dias para apresentar a defesa prévia.
Na sequência, a partir da análise da defesa, a Corregedoria Nacional de Justiça poderá propor ao plenário do CNJ a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), inclusive com afastamento cautelar do magistrado, ou o arquivamento do expediente.
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