Lei sancionada pelo Governo de Rondônia cria campanha educativa de combate ao crime de importunação sexual
A lei foi publicada no Diário Oficial e consiste em palestras com o intuito de esclarecer sobre importunação sexual, bem como explicar as penalidades aplicadas
Palestras poderão ser proferidas por professores, assistentes sociais, psicólogos e advogados
O Governo de Rondônia sancionou a Lei n° 5.469, de 7 de dezembro de 2022, que estabelece a Campanha Educativa de Combate ao Crime de Importunação Sexual nas escolas estaduais. A iniciativa foi publicada no Diário Oficial e consiste em palestras com o intuito de esclarecer sobre importunação sexual, bem como explicar as penalidades aplicadas para quem a pratica.
Conforme a Lei, é considerada conduta de importunação sexual a realização de ato libidinoso, ou seja, práticas com objetivo de satisfazer os próprios desejos sexuais ou de terceiros, na presença de alguém de forma não consensual. As palestras de orientações contra a conduta poderão ser proferidas por professores, assistentes sociais, psicólogos e advogados convidados pela direção da unidade de ensino para o evento.
”Desta forma o Governo de Rondônia protege e resguarda o direito dos estudantes de não serem vítimas de importunação sexual, e se posiciona de forma contundente a favor da aplicação de punições, conforme a legislação, para aqueles que praticam tais atos. O Estado demonstra, assim, o compromisso em avançar na prevenção e combate desse crime descrito no artigo 215-A do Código Penal, tendo como pena, a reclusão de um a cinco anos”, afirmou o governador de Rondônia, Marcos Rocha.
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