Ministro ordena prisão de desembargadora do TJBA e de mais dois envolvidos na Operação Faroeste
O ministro determinou ainda a prisão temporária de Vasco Rusciolelli Azevedo e de Vanderlei Chilante, nos termos dos artigos 1º, incisos I e III, alínea "l", e 2º da Lei 7.960/1989
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes determinou o afastamento do cargo e a prisão temporária, por cinco dias, da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo. O ministro determinou ainda a prisão temporária de Vasco Rusciolelli Azevedo e de Vanderlei Chilante, nos termos dos artigos 1º, incisos I e III, alínea "l", e 2º da Lei 7.960/1989.
Og Fernandes autorizou a busca e apreensão de provas – como documentos e mídias –, joias, automóveis e dinheiro dos três acusados e também de Nelson José Vigolo, tanto em seus endereços residenciais quanto nos profissionais.
Com base em diálogos gravados que mostraram a continuação da rede criminosa mesmo após a deflagração da Operação Faroeste, o Ministério Público pediu o afastamento da desembargadora do cargo, a decretação da prisão preventiva dos três acusados e a autorização para as diligências de busca e apreensão.
A operação investiga possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, formação de organização criminosa e venda de sentenças relacionadas a grilagem e disputa de terras no Oeste da Bahia.
Pandemia
O ministro Og Fernandes explicou que as investigações mostram que as atividades ilícitas perduraram mesmo após a deflagração da Operação Faroeste, que resultou no afastamento e na prisão preventiva de outros desembargadores e juízes do TJBA.
"Nem com as investigações desnudando o suposto esquema criminoso no Oeste baiano, e com várias medidas cautelares em pleno vigor, os investigados cessaram o curso de suas ações antijurídicas. Por fim, chama a atenção o fato de a ação criminosa não ter se interrompido mesmo durante a pandemia de coronavírus (Covid-19), quando há a recomendação de restringir-se a interação social" – afirmou o ministro, ao justificar a adoção das medidas cautelares pedidas pelo Ministério Público.
Organização estruturada
O afastamento cautelar da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo foi determinado sem prejuízo da remuneração do cargo. Og Fernandes observou que a medida terá prazo de um ano, a contar do dia em que forem cumpridas as providências cautelares estabelecidas. A decisão do ministro será posteriormente submetida a referendo da Corte Especial do STJ.
Uma ação controlada autorizada por Og Fernandes e finalizada pela Polícia Federal no último dia 17 resultou na apreensão de R$ 259,8 mil em posse de Sandra Inês e Vasco Rusciolelli Azevedo, dinheiro que teria sido remetido de Rondonópolis (MT) a Salvador pelo produtor rural Nelson José Vigolo, representante da Bom Jesus Agropecuária, por meio do advogado da empresa, Vanderlei Chilante.
"Os argumentos e elementos probatórios carreados até o presente momento são suficientes para demonstração da necessidade da medida cautelar de afastamento do exercício das funções para a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, obstando que ela continue a atuar dentro do ambiente jurisdicional, ostentando, em tese, função de destaque no âmago de uma estruturada organização criminosa", completou Og Fernandes.
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