MP participa de reunião com órgãos do município e do Estado para ações de fiscalização visando conter aumento de casos do Coronavírus em Porto Velho

Nesta sexta-feira, 8 de janeiro, o painel de leitos UTI adulto COVID indicava a ocupação de 81,1% na macrorregião I e 84,8% na macrorregião II, demonstrando a necessidade de contenção da contaminação

DCI/MPRO
Publicada em 09 de janeiro de 2021 às 09:11
MP participa de reunião com órgãos do município e do Estado para ações de fiscalização visando conter aumento de casos do Coronavírus em Porto Velho

Representantes do Ministério Público do Estado de Rondônia, Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, município de Porto Velho, Procon e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) estiveram reunidos na tarde desta sexta-feira (8 de janeiro), no quartel-geral do Corpo de Bombeiros, para dar continuidade às ações de fiscalização de cumprimento do Decreto Estadual n. 25.470/2020, com última alteração pelo Decreto n. 25.605/2020, que prevê o distanciamento social controlado. 

A reunião foi motivada pelo aumento da velocidade da contaminação da COVID-19, gerando impactos na rede pública de saúde.Conforme Boletim 293, de 7 de janeiro de 2021, do Governo do Estado de Rondônia,  foram totalizados 99.595 casos da COVID-19, 13.389 casos ativos e 1.890 óbitos. Nas últimas 24 horas foram registrados 784 resultados para a Covid-19, sendo 15 óbitos.

Nesta sexta-feira, 8 de janeiro, o painel de leitos UTI adulto COVID indicava a ocupação de 81,1% na macrorregião I e 84,8% na macrorregião II, demonstrando a necessidade de contenção da contaminação. 

Considerando que Porto Velho está classificado na fase 3, além das medidas sanitárias permanentes, está prevista a exigência de respeito às medidas sanitárias pelos estabelecimentos comerciais, como previsão de limite máximo de lotação para funcionamento.

Estão proibidas a abertura da casa de shows e boates, sendo que os bares, conveniências e afins poderão funcionar com capacidade máxima de 50% e somente até às 23 horas.

As atividades de fiscalização referentes à fase 3, serão realizadas neste final de semana, sendo que atividades que estiverem causando aglomeração e descumprimento das medidas sanitárias, sofrerão autuações, inclusive, interdição em razão da gravidade do fato em concreto. Em caso de abertura de casa de show e boates poderá tipificar a prática de crime de infração de medida sanitária preventiva prevista no artigo 268, do Código Penal, fato que gerará a lavratura de Termo Circunstanciado e encaminhado para o Juizado Especial Criminal.

Decreto Municipal

Comentários

  • 1
    image
    Falei 09/01/2021

    Toque de recolher na cambada!

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