MPF aciona INSS por igualdade de tratamento entre portadores de HIV
Lapso temporal entre leis colocou pessoas com o mesmo motivo da aposentadoria ora beneficiadas, ora não
Isonomia e dignidade da pessoa humana. Esses são os princípios constitucionais que levaram o Ministério Público Federal à Justiça para proteger pessoas portadoras de HIV/Aids na concessão de benefícios previdenciários. Uma vez aposentadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, a convocação dessas pessoas para revisão da aposentadoria é proibida. A vedação, no entanto, foi prevista apenas em 2019 (Lei 13.847) e milhares de pessoas foram avaliadas de 2017 até o advento da norma. O MPF aponta distinção de tratamento e vê conduta ilícita da autarquia. Na ação ajuizada nesta segunda-feira (30), o MPF requer liminar para que o INSS reverta todos os cancelamentos, suspensões ou diminuições de benefícios que tenham sido modificados em até 30 dias.
As investigações revelaram que a Lei 13847 visou resguardar portadores de HIV dos amplos mutirões realizados pelo INSS para revisar benefícios previdenciários – as chamadas operações pente fino. É que, uma pessoa considerada incapaz em razão da Aids, dificilmente recuperará a saúde a ponto de retomar as funções idênticas às que desempenhava anteriormente, seja pelos problemas psíquicos, efeitos colaterais de medicamentos ou por comorbidades da doença. A reavaliação geral e irrestrita desses indivíduos é uma medida humilhante.
O inquérito apontou, no entanto, que muitas pessoas foram convocadas nesses mutirões e tiveram seus benefícios revisados até que a vedação legal fosse imposta ao órgão. Convidado a se manifestar, o INSS respondeu que as revisões definidas naquele tempo estavam dentro da permissão prevista em lei. Ou seja, na prática, a discrepância de tratamento foi entregue à sorte entre aqueles que foram ou não chamados quando havia brecha legal.
O procurador da República responsável pela ação, Pablo Coutinho Barreto, sustenta que interpretar restritivamente o alcance da dispensa de convocação e revisão, apenas a partir do advento da Lei 13847, “estraçalha os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, uma vez que discrimina, de forma absolutamente desarrazoada, as pessoas com HIV/Aids única e exclusivamente por conta do momento em que operou ou haveria de operar a convocação”.
O documento alerta que é preciso garantir isonomia entre os segurados. Todos aqueles que tiveram a mesma condição incapacitante (HIV/Aids) devem receber igualmente a aplicação dada pela nova redação da lei, independente da data da convocação.
Além das reversões pedidas na liminar, o Ministério Público requer que o INSS pague os valores retroativos dos segurados que deixaram de receber seus benefícios até o reestabelecimento do direito previdenciário.
A ação tramita na 23ª Vara federal cível sob o número 1033419-42.2022.4.01.3400
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Comentários
Eu fui cortado e tive várias doenças secundária devido HIV
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