MPF recomenda que professor no PA que chamou indígenas de falsos não seja contratado para dar aula a indígenas

Apesar das declarações, recontratação do ex-servidor estaria sendo cogitada

Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Publicada em 09 de outubro de 2019 às 16:53
MPF recomenda que professor no PA que chamou indígenas de falsos não seja contratado para dar aula a indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) que o ex-professor temporário no sistema de ensino indígena em Santarém (PA) Edilberto Pureza Von Paumgartten não volte a contratado para esse cargo. Usando um pseudônimo, em programas de rádio veiculados em 2014 e 2016 o ex-servidor referiu-se aos povos indígenas do baixo Tapajós como “falsos índios”, cujas aldeias “não seriam aldeias de verdade”, e cujas lideranças seriam “supostas lideranças”.

Assinada pelos procuradores da República Camões Boaventura e Patrícia Daros Xavier, a recomendação foi encaminhada nesta terça-feira (8) à secretária de Estado de Educação, Leila Freira, à coordenadora de Educação Escolar Indígena, Liliane da Cunha Chipaya, ao coordenador da 5ª Unidade Regional de Ensino, Francisco de Assis do Nascimento Costa, e ao coordenador do Sistema Organizacional de Ensino Modular Indígena, Adenilson Alves de Souza.

“Tais declarações malferem um dos principais objetivos da educação escolar indígena, que é a valorização das culturas dos povos indígenas, afirmando sua diversidade étnica, bem como o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena”, criticam os membros do MPF na recomendação.

Os membros do MPF destacam que vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio do autorreconhecimento, cabendo à própria comunidade reconhecer-se como pertencente a um grupo com características sociais, culturais e econômicas próprias, conforme predispõe o artigo 3º da Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio), e os artigos 1º e 2º da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada por meio do Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004.

“O critério do autorreconhecimento não merece reparos, na medida em que parte da escorreita premissa de que, na definição de uma identidade étnica, é fundamental levar em consideração as percepções dos próprios sujeitos que estão sendo identificados, sob pena de se validarem percepções etnocêntricas ou essencialistas dos observadores externos provenientes de outra cultura, muitas vezes repletas de preconceito”, alerta o MPF.

Indígenas contra recontratação – O Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns, entidade representativa dos povos indígenas da região do baixo Tapajós, já se manifestou diversas vezes contrário à recontratação de Von Paumgartten, que foi retirado do ensino indígena após diversas denúncias de infrações étnico-administrativas.

Ainda assim, o MPF foi informado que a Seduc teria recebido requerimento para a reintegração do ex-professor. Na recomendação, o MPF recomenda que, caso já tenha sido feita a contratação de Von Paumgartten como professor temporário no sistema de ensino indígena, o contrato seja desfeito.

Além das declarações públicas que fez em programa de rádio, Edilberto Pureza Von Paumgartten apresentou várias denúncias infundadas contra professores e gestores do sistema de ensino. As denúncias, que causaram instabilidade e insegurança a profissionais da área, foram reconhecidas como improcedentes pela Seduc em processo administrativo disciplinar, registra o MPF.

Íntegra da recomendação

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook