MPF/RO recomenda que órgãos ambientais intensifiquem fiscalizações nas unidades de conservação

Recomendação é para que fiscais façam guarda ou destruição de instrumentos apreendidos em infrações e crimes ambientais.

ASCOM/MPF
Publicada em 16 de abril de 2019 às 11:17
MPF/RO recomenda que órgãos ambientais intensifiquem fiscalizações nas unidades de conservação

O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia recomendou que Ibama, ICMBio e Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sedam) intensifiquem ações de proteção territorial e fiscalizações no combate desmatamento ilegal no interior e no entorno das Unidades de Conservação de Rondônia. Para garantir a segurança de policiais e agentes ambientais que atuam nas fiscalizações, a recomendação também orienta que produtos e instrumentos utilizados em infrações ambientais devem ser apreendidos, transportados e guardados, quando for possível, ou descaracterizados, destruídos ou inutilizados quando for impossível transportá-los.

Os órgãos ambientais também foram orientados a não nomear como depositário fiel dos bens apreendidos administrativamente o responsável pela infração ambiental ou pessoas ligadas a ele. A medida é para evitar que o mesmo infrator volte a utilizar o equipamento em novas infrações ambientais. Ibama, ICMBio e Sedam têm prazo de 15 dias para responderem se vão acatar ou não a recomendação. A recomendação tem por objetivo alertar os órgãos sobre o modo adequado de proceder, bem como acerca das consequências legais em caso de sua eventual inobservância, como ações penais e de improbidade administrativa cabíveis.

O MPF aponta que há persistentes atividades de exploração ilegal de madeira no interior da Floresta Nacional do Jamari, uma unidade de manejo florestal localizada entre os municípios de Cujubim, Porto Velho, Ariquemes e Itapuã do Oeste. Para o MPF, as fiscalizações nas áreas ambientaisdevem ter capacidade de desarticular as ações criminosas. Pela legislação, após a verificação de infração ambiental, os produtos e instrumentos devem ser apreendidos, podendo ser posteriormente vendidos e descaracterizados por meio da reciclagem. O fiscal pode inclusive adotar, como medidas administrativas, a destruição ou a inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração para prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.

Na recomendação, o MPF argumenta que a exploração ilegal de produtos florestais e a conversão de florestas em pastagens para uso alternativo do solo sem autorização legal vem se expandindo por vastas áreas, em pontos de difícil acesso da região amazônica, inclusive no interior de unidades de conservação. Isso dificulta as ações fiscalizatórias do poder público e a adoção de medidas menos onerosas para conter e desestimular essesilícitos, gerando imensos custos para o Estado Brasileiro, em contraposição aos enormes proventos econômicos auferidos a partir das atividades criminosas.

Comentários

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    Bento Arruda 17/04/2019

    MAS QUE DECISÃO INFELIZ. NÃO SERIA MELHOR DOAR PARA A PREFEITURA ONDE O DANO AMBIENTAL ESTÁ OCORRENDO?

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