Polícia Civil diz que como não encontrou nada contra Daniel Pereira em 8 meses, seria o caso de busca e apreensão em sua residência ou até prender o ex-governador

No mesmo relatório, a polícia culpa Daniel por não ter encontrado nenhuma prova contra ele e reclama que o ex-governador só fala ao telefone usando o whatsapp, o que, para os investigadores, seria um forte indício de que ele teria algo a esconder.

TUDORONDONIA
Publicada em 15 de abril de 2019 às 17:25
Polícia Civil diz que como não encontrou nada contra Daniel Pereira em 8 meses, seria o caso de busca e apreensão em sua residência ou até prender o ex-governador

O ex-governador Daniel Pereira (PSB) e seu advogado, Nelson Canedo Motta, durante entrevista à imprensa

Relatório da Polícia Civil sobre a Operação Pau Oco diz literalmente que, em oito meses de investigação, nenhum indício foi encontrado de que o ex-governador Daniel Pereira (PSB) estivesse envolvido com a suposta organização criminosa que atuaria na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam).

No mesmo relatório, a polícia culpa Daniel por não ter encontrado nenhuma prova contra ele e reclama que o ex-governador só fala ao telefone usando o whatsapp, o que, para os investigadores, seria um forte indício de que ele teria algo a esconder.

Segundo o relatório, como não foi  encontradas nenhuma prova de ilicitude nos oito meses em que o então governador esteve grampeado, seria o caso de se fazer busca e apreensão em sua residência ou  até de prendê-lo para tentar obter algum documento que o icriminasse.

O Tudorondonia teve acesso à página do relatório do Departamento de Estratégia e Inteligência (DEI), da Polícia Civil de Rondônia, onde está demonstrado que após oito meses de investigações, com interceptação telefônica, não foram encontrados quaisquer indícios ou provas do envolvimento do ex-governador Daniel Pereira com o suposto esquema de corrupção na Secretaria de Meio Ambiente. Mesmo assim o ex-governador foi alvo de busca e apreensão e chegou a ter a sua prisão divulgada pela assessoria de comunicação da própria Polícia Civil, um fake news estatal que até agora, decorridas 72 horas, não mereceu qualquer esclarecimento da cúpula da instituição. 

Trecho do relatório diz:  “...informamos que diante do relacionamento de DANIEL PEREIRA com os principais investigados integrantes da ORCRIM fez com que o ex governador tornasse alvo de investigações nesta operação com fortes suspeitas de integração do núcleo de mentores da organização”.

Entretanto, Daniel era o governador do Estado e por dever de ofício tinha “relacionamento” com servidores de todas as secretárias, inclusive da segurança pública, da Sedam, da Sefin, da Saúde, da Seduc, enfim, de todos os setores governamentais.

Já em outra parte do relatório oficial consta que “durante todo o período de investigações que já se estendem por aproximadamente 8 meses, não foi captado áudio de ligação telefônica convencional efetuada/recebida por parte de DANIEL”. Oito meses de arapongagem e nenhum fato incriminador relevante foi captado contra o ex-governador.

A única “prova” contra Daniel Pereira é o fato de um tal Dário ter dito, numa conversa telefônica interceptada, que o ex-governador “adotou o cuidado de efetuar chamadas apenas via WhatsaApp”, como se falar pelo whatsapp constituísse indício de crime.

Não foi colhido nenhum indício ou prova de que Daniel tivesse algum envolvimento com a suposta organização criminosa que atuaria dentro da Secretaria de Meio Ambiente.

Advogados consultados pela reportagem consideraram um absurdo os investigadores terem solicitado um mandado de busca e apreensão, já que a regra é a proteção constitucional à vida privada, expressamente consagrada no artigo 5º, XI da Constituição Federal. Tal garantia só pode ser violada em três hipóteses: a) flagrante delito ou desastre; b) prestação de socorro e; c) determinação judicial, desde que devidamente executada durante o dia.

E mais:  para os juristas, a lei processual determina que se expeça mandado judicial para entrada em casa alheia quando houver “fundadas razões”, para procurar pessoas, coisas ou objetos que tenham relação com fato pesquisado. As “fundadas razões”, a que alude o Código, não se confundem com meras suspeitas. Há que se ter motivos concretos, fortes indícios da existência de elementos de convicção, que se possam achar na casa, a qual se pretenda adentrar.

Comentários

  • 1
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    Franze Mesquita 16/04/2019

    Isso é um que o chamamos de Anarquia. Como não tem prova contra um cidadão e manda fazer busca e apreensão. Isso é o retrato do Brasil. Não revendendo ninguém. Mais temos os nossos diretos violados.

  • 2
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    O GUARDIÃO 16/04/2019

    PURA ELUCUBRAÇÃO. SE O ILUSTRE AUTOR DA MATÉRIA TIVESSE CONHECIMENTO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE LEVARAM O JUDICIÁRIO (ATRAVÉS DE UM DESEMBARGADOR) AUTORIZAR A BUSCA TENHO CERTEZA DE QUE MUDARIA DE OPINIÃO. ALIÁS, AS ANÁLISES PRELIMINARES DO QUE FOI APREENDIDO SÃO ROBUSTAS EM CONFIRMAR OS ARGUMENTOS LEVADOS AO JUDICIÁRIO.

  • 3
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    Altemir Roque 16/04/2019

    Essa ação tem a cara do governador, desnecessária, sensacionalista, arrogante. Inacreditável até aonde vai a alienação, delegados solicitando busca e apreensão sem base fática, apenas para agradar o sistema. Ridículo e incompetente

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