Para o presidente do STJ, 'princípio da Covid-19' não pode levar à interferência excessiva nos contratos

"O mundo empresarial é um sistema de vasos comunicantes. Se um cliente não paga o fornecedor, isso reflete em toda a cadeia produtiva", ponderou

STJ
Publicada em 01 de junho de 2020 às 12:28
Para o presidente do STJ, 'princípio da Covid-19' não pode levar à interferência excessiva nos contratos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, afirmou em debate virtual que o juiz tem espaço para criar soluções destinadas a conciliar interesses sob os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, mas um suposto "princípio da Covid-19" não pode se transformar em pretexto para interferência nas relações contratuais.

Para o ministro, os conflitos econômicos decorrentes da crise sanitária podem ser resolvidos com repactuação de acordos, porém os juízes não devem atender automaticamente aos pedidos de empresas sem demonstração real de desequilíbrio financeiro.

"O mundo empresarial é um sistema de vasos comunicantes. Se um cliente não paga o fornecedor, isso reflete em toda a cadeia produtiva", ponderou. Para proteger o sistema, opinou o magistrado, é necessário o uso de mediação em larga escala – uma forma de preservar a economia e a ordem jurídica.

Situação de gu​​erra

Noronha participou na última sexta-feira (29) do 1º Congresso Virtual do Forúm Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem), que reuniu magistrados, juristas e especialistas diversos de todo o país para discutir temas como os impactos financeiros da pandemia, a insolvência das empresas e o sistema de falências e recuperação judicial.

O presidente do STJ é presidente de honra do Fonajem, criado em agosto de 2019, durante um curso na Escola Paulista de Magistratura (EPM), para ser um espaço de discussão do direito empresarial e de compartilhamento de informações".

"A situação exige ser realista. Estamos numa situação de guerra, com um inimigo invisível, mas que fere tanto como uma bala", disse Noronha, acrescentando que os desdobramentos econômicos da Covid-19 passarão necessariamente pelo Judiciário e que o ordenamento jurídico brasileiro tem instrumentos para lidar com isso.

Erro indes​​culpável

"A teoria da imprevisão, incorporada pelo artigo 317 do Código Civil, permite a correção de prestações contratuais em casos imprevistos que causem onerosidade excessiva", afirmou o ministro.

Ele alertou, porém, que não se pode extrair disso uma tendência ao perdão de dívidas. "A Recomendação 63/2020 do Conselho Nacional de Justiça também não sugere a extinção das garantias contratuais indispensáveis para o equilíbrio econômico das instituições financeiras", apontou. Para o ministro, os juízes que decidem assim cometem um erro indesculpável. "Não há princípio de miserabilidade no direito empresarial, e as garantias são pensadas exatamente para momentos de crise", declarou.

Noronha lembrou que foi diretor jurídico do Banco do Brasil por dez anos e que sabe que os investidores necessitam de segurança jurídica para empregar seu capital. "O Estado brasileiro deve manter seriedade para atrair o capital nacional e estrangeiro para o pós-pandemia. Temos que tirar o subdesenvolvimento também da nossa cabeça", comentou.

Base da recupera​​ção

O ministro do STJ Luis Felipe Salomão também participou do evento, em palestra conjunta com a juíza Giovana Farenzena, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Eles trataram da negociação pré-falimentar e dos projetos de reforma da Lei de Recuperação e Falência.

Salomão elogiou a iniciativa do evento e destacou a necessidade de zelar pela solvência das empresas. "Ela serão a base da recuperação econômica na fase pós-pandemia, e não podemos abandoná-las", comentou.

O conselheiro do CNJ Henrique Ávila apontou a importância do uso da mediação e incentivou a proatividade do Judiciário para evitar processos judiciais de falência e recuperação. "Muitos juízes já estão trabalhando nessa linha e tentando diminuir a judicialização da economia", observou. Para o conselheiro, a Recomendação 63 do CNJ, publicada em março desse ano, que recomenda medidas para mitigação dos impactos do novo coronavírus, segue nessa direção.

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