Para ser conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia
De acordo com a Lei, o indicado precisa possuir idoneidade moral e reputação ilibada, notório conhecimento jurídico, contábil, econômico ou de administração, entre outros requisitos
Seguindo orientação constitucional, o governador de Rondônia, Cel. Marcos Rocha, enviou à apreciação da Assembleia Legislativa o nome de sua preferência para ocupar uma vaga no Tribunal de Contas do Estado, mas o Poder Legislativo, em decisão considerada inédita, o rejeitou, sem, contudo, apresentar justificativas plausíveis e coerentes que fundamentassem sua conduta.
Afinal, o que é preciso para ser conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia? De acordo com a Lei, o indicado precisa possuir idoneidade moral e reputação ilibada, notório conhecimento jurídico, contábil, econômico ou de administração, entre outros requisitos.
Até onde se sabe, o cidadão escolhido pelo governador reúne essas e outras qualidades. Então, por que diabos a ALE-RO rifou seu nome? A sociedade espera uma resposta de seus representantes naquela Casa. E não adianta vir com desculpas esfarrapadas do tipo “não pertencia a esse ou aquele grupo”, ou, ainda, “não tinha trânsito livre no meio político”, entre outras baboseiras, que só convencem os néscios e bajuladores de plantão.
Todo mundo sabe que o cargo é político, não precisa que ninguém diga isso, mas o escolhido precisa reunir as condições exigidas para o exercício da função. Isso é indispensável. Agora imagine o desastre que seria um neófito examinando os gastos do governo e da Assembleia, até porque essa é uma das atribuições do conselheiro.
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