Petrobras e Sebrae lançam edital de projetos de Startup nesta quinta
O edital contempla ainda pequenos negócios inovadores. São seis diferentes áreas, com valores que vão de R$ 500 mil a R$ 1,5 milhão, totalizando R$ 10 milhões nessa etapa
A Petrobras, em parceria com o Sebrae, realiza nesta quinta-feira (08), às 9h, a apresentação do primeiro edital de seleção de projetos de Startups e Pequenos Negócios Inovadores. Será na sede do Sebrae na Avenida Campos Sales, 3421, Olaria, Porto Velho. Podem participar Startups, microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, incluindo as de base tecnológica.
O edital prevê apoio a até 10 projetos, em seis diferentes áreas, com valores que vão de R$ 500 mil a R$ 1,5 milhão, totalizando R$ 10 milhões nessa etapa. As empresas selecionadas participarão do Programa de Empreendedorismo Tecnológico do Sebrae.
Além disso, terão acesso a fontes de recursos financeiros, investidores e rede de mentores.
As startups terão oportunidades para participar em Demo Days com as tecnologias desenvolvidas. A interação junto ao corpo técnico da Petrobras trará novos conhecimentos às empresas indicadas, colocando-as em condições de serem capacitadas para posicionamento de mercado e estruturação de planos de negócios.
Para outras informações acesse o site sebrae.ro ou ligue gratuitamente para 0800 570 0800. Você também pode interagir com o Sebrae pelo WhatsApp, (69) 98130-5656. Para saber mais sobre o edital e se sua empresa pode participar acesse: http://www.sebrae.com.br/editalpetrobrassebrae/2019
O que são Startup
Startup é empresa emergente (pessoa jurídica) inovadora, com potencial de crescimento rápido e contínuo, em busca de viabilizar um produto, serviço ou modelo de negócio inovador. Nessa chamada pública a startup deve estar enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Microempresa é empresa classificada como de micro porte conforme critérios estabelecidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDS). Pode ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira receita bruta em cada ano calendário igual ou inferior a 360 mil reais.
Empresa de pequeno porte é empresa classificada como de pequeno porte conforme critérios estabelecidos pelo BNDS e que aufira receita bruta em cada ano calendário superior a 360 mil reais e igual ou inferior a 4,8 milhões.
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