PGR pede prioridade no julgamento de recurso contra anulação de sentença do caso Banco Santos

Para Raquel Dodge, acórdão do TRF3 violou de maneira direta dispositivo constitucional do devido processo legal.

MPF/Foto: João Américo/Secom/PGR
Publicada em 18 de julho de 2019 às 11:37
PGR pede prioridade no julgamento de recurso contra anulação de sentença do caso Banco Santos

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prioridade no julgamento – e o provimento imediato – de recurso interposto pelo Ministério Público Federal que objetiva reverter a declaração de nulidade da sentença dos envolvidos no Caso Banco Santos. O escândalo resultou na condenação de diversos réus, em 2006, por crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. No entanto, em 2014, por força de um acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foi declarada a nulidade dos interrogatórios dos réus e da sentença. O caso, que está em segredo de Justiça, tramita desde setembro de 2018 na Corte Suprema.

No entendimento da PGR, o acórdão do TRF3, ao declarar indistintamente a nulidade da ação penal para todos os réus, violou de maneira direta o dispositivo constitucional do devido processo legal e o dever de fundamentação das decisões judiciais, ambos de caráter constitucional. “É especialmente materializado na ausência de demonstração de prejuízo às partes, condição imprescindível para o reconhecimento de qualquer espécie de nulidade processual; e na circunstância de que beneficiou réus que concorreram para a nulidade ou que expressamente aderiram à decisão de indeferimento de reperguntas aos corréus”, afirmou a procuradora-geral no documento enviado ao STF.

Ao chamar atenção para a necessidade de o Supremo deliberar sobre a questão, Raquel Dodge destacou ainda a existência do bloqueio de US$ 10,5 milhões em contas na Suíça. “Para a manutenção desses bloqueios e efetiva repatriação dos valores bloqueados, as autoridades suíças demandam a existência de uma decisão final condenatória proferida pela Justiça Brasileira”, pontuou.

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