PJe exclusivo para a Corregedoria é regulamentado pelo TJRO

O Provimento nº 32 estabeleceu o PJeCor como a principal plataforma a ser utilizada pela CGJ no que se refere a produção, registro, tramitação, consulta e recebimento de procedimentos administrativos

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 23 de setembro de 2020 às 15:03

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia (CGJ-RO) regulamentou o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da CGJ (PJeCor) por meio do Provimento 32, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 177, de segunda (21). Além da regulamentação, um Ato Conjunto do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) constituiu e designou membros que integrarão o Grupo de Trabalho para implantação do sistema. Onze servidores foram designados. O juiz auxiliar da CGJ-RO, Fabiano Pegoraro, é o coordenador das atividades.

O Provimento nº 32 estabeleceu o PJeCor como a principal plataforma a ser utilizada pela CGJ no que se refere a produção, registro, tramitação, consulta e recebimento de procedimentos administrativos. A previsão é que até o dia 31 de dezembro de 2020, todos os novos procedimentos de pedidos de providências, atos normativos, representações por excesso de prazo, bem como os procedimentos de natureza disciplinar contra magistrados deverão ser autuados no PJeCor.

Com a publicação do Provimento, documentos e requerimentos serão protocolizados diretamente no sistema do PJeCor. Entretanto, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) continuará em uso, especialmente se houver instabilidade na plataforma do PJeCor.

Provisoriamente, a regulamentação se destina às classes determinadas pela Meta 1 das Corregedorias Nacionais, para o ano 2020. Isso engloba os atos normativos, seguido dos pedidos de providências, reclamação por excesso de prazo e processos administrativos disciplinares. Um ato posterior poderá regulamentar a ampliação de outras classes.

Quem será cadastrado no PJeCor

Serão cadastrados no sistema magistrados, unidades judiciais, direções dos fóruns, serventias extrajudiciais e as entidades representativas de magistrados, servidores, oficiais de justiça, notários e registradores. Essas pessoas poderão peticionar diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do PJeCor e receber atos de comunicação processual por meio eletrônico.

Os indicados deverão fornecer os dados pessoais solicitados pela Corregedoria-Geral da Justiça, para fins de cadastro no sistema. Após o recebimento da comunicação de cadastro, que será enviada via mensagem eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o usuário deverá realizar o primeiro acesso no prazo de dez dias, passando a acompanhar o andamento de seus processos diretamente no PJeCor.

Caso a parte não tenha acesso ao PJeCor, as petições poderão ser recebidas pelo endereço eletrônico [email protected] ou em meio físico, no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça ou na Administração do Fórum. No último caso, a petição será digitalizada e migrada para o PJeCor.

É necessário que os documentos a serem inseridos no PJeCor constem nome completo; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); domicílio (endereço); endereço eletrônico e número de celular.

Outras orientações

O Provimento também traz orientações sobre os procedimentos de natureza disciplinar em desfavor de magistrados.

Todas as definições atenderam à Resolução que instituiu o sistema na Corte rondoniense e das normativas dos Conselho e Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), especificamente a Resolução n. 185/2013-CNJ.

Treinamento

Os servidores da Divisão de Informação da CGJ (Dinfor) serão os responsáveis por um treinamento a ser ministrado aos principais usuários da nova ferramenta. O calendário de turmas será informado em breve.

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