Prisão preventiva não pode ser decretada apenas com base na falta de localização do réu
Após o acusado ser preso, a defesa requereu habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a prisão preventiva do réu não pode ser decretada apenas com fundamento no fato de ele não ter sido localizado, sem a demonstração de outros elementos que justifiquem a medida.
A posição foi reforçada pelo colegiado ao revogar prisão preventiva decretada em processo no qual o réu foi citado por edital, já que não havia sido encontrado para a citação pessoal, e não respondeu à acusação nem constituiu advogado, sendo considerado em local incerto.
Para o juízo de primeiro grau, a falta de localização do réu colocava em risco a aplicação da lei penal e dificultava o desenvolvimento do processo, o que justificaria a decretação da medida cautelar extrema.
Após o acusado ser preso, a defesa requereu habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas a corte considerou que a decretação da preventiva estava devidamente fundamentada e que a medida era necessária para assegurar a instrução do processo.
Risco processual não pode ser justificado apenas pelo paradeiro incerto do réu
O desembargador convocado João Batista Moreira – relator do habeas corpus à época do julgamento na Quinta Turma – citou doutrina e precedentes do STJ no sentido de que a simples não localização do réu não pode levar à conclusão imediata de que haja risco para a aplicação da lei penal.
"As instâncias de origem não indicaram elementos concretos que pudessem justificar a segregação cautelar, o que evidencia ausência de fundamentação do decreto prisional", destacou o relator.
De acordo com João Batista Moreira, a doutrina considera que a menção à hipótese de prisão preventiva no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP) não significa uma autorização para a decretação automática da medida, como mera decorrência da citação por edital.
Ao revogar a prisão do réu, João Batista Moreira ressalvou a possibilidade de que haja nova decisão pelo encarceramento preventivo caso sejam apontados fatos supervenientes que o justifiquem.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 170036
Negociação de débitos de abastecimento de água pode ser feita a partir de sábado, 17
A iniciativa busca facilitar a regularização das pendências financeiras dos consumidores, proporcionando oportunidade de quitação das dívidas de forma acessível e vantajosa
Regional recebe fiscalização do Cremero
O departamento de fiscalização trabalha seguindo agendas pré definidas de rotina, mas também atua sempre em alerta atendendo a denúncias provenientes da população e de profissionais
Como a Época do Ano Afeta o Mercado de Compra e Venda de Empresa
O início do ano é tradicionalmente um período em que mais negócios de compra e venda de empresas são finalizados
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook