Projeto acaba com saídas temporárias de condenados

“É sabido que bandidos perigosos presos são os mais hábeis em se travestirem de disciplinados para, assim, obterem os benefícios da progressão de regime e outros, como os ‘saidões’

Agência Senado/Foto: Pedro França/Agência Senado
Publicada em 17 de outubro de 2019 às 10:40
Projeto acaba com saídas temporárias de condenados

O senador Major Olimpio é o autor da proposta

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa um projeto de lei que extingue a possibilidade de saída temporária para presos, os chamados saidões. O texto (PL 1.029/2019) está pronto para ser incluído na pauta da comissão.

Atualmente, pelo artigo 122 da Lei de Execução Penal (LEP — Lei 7.210, de 1984), os condenados que cumprem pena em regime semiaberto podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do ensino médio ou superior, na comarca do juízo da execução; e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

De autoria do senador Major Olimpio (PSL-SP), a proposição revoga o instituto da saída temporária da LEP.  Na justificativa, o autor do projeto manifesta-se contrariamente ao benefício.

“É sabido que bandidos perigosos presos são os mais hábeis em se travestirem de disciplinados para, assim, obterem os benefícios da progressão de regime e outros, como os ‘saidões’. Não obstante se sujeitarem a condições objetivas e subjetivas, eles as preenchem com facilidade. Não é incomum, portanto, muitos saírem nessas ocasiões para nunca mais voltarem. Situação frequente, também, é aproveitarem tais saídas para cometerem novos crimes, geralmente sob a máscara de que não delinquiriam em ocasião tão propícia, pois estão presos”, explica o autor.

De acordo com Major Olimpio, informações da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo demonstram índices que chegam a mais de 5% de não retorno aos estabelecimentos prisionais. “Somente na Páscoa e no Dia das Mães de 2017, datas em que os presidiários têm direito ao benefício, 1.744 não retornaram aos presídios estaduais de São Paulo”, relata.

O relator na CCJ, Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), concedeu parecer favorável ao projeto e apresentou três emendas de redação, pois, segundo ele, não basta revogar apenas a subseção específica da Lei de Execução Penal que diz respeito às saídas temporárias. Para o senador, é preciso revogar e atualizar também outras remissões constantes da LEP.

Segundo Flávio Bolsonaro, ao vedar a saída temporária, o projeto reduzirá o número de fugas do estabelecimento penal que seriam realizadas durante o período do benefício.

“Com isso, serão também reduzidos os crimes praticados por esses presos durante a fruição do benefício da saída temporária, evitando-se que a sociedade se torne refém de criminosos perigosos”, defende o parlamentar.

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